terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Decreto n°. 31.216/2009 - Administrações Regionais e Conselhos Tutelares.


DECRETO N° 31.216, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

Extingue e cria os cargos da estrutura da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,
incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 4.451, de 23 de
dezembro de 2009, DECRETA:
Art. 1°. Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º. Ficam criados, os Cargos em Comissão constante do Anexo II, nos termos da Lei nº 4.451, de
23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Conselhos Tutelares
no Distrito Federal.
Art. 3º. Os novos Conselhos Tutelares deverão funcionar, provisoriamente, nas instalações físicas
das respectivas Administrações Regionais.
Art. 4º. Durante o período de instalação provisória as Administrações Regionais proporcionarão os
meios necessários ao funcionamento dos Conselhos Tutelares.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 2009.
122° da República e 50° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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