segunda-feira, 31 de maio de 2010

Ata da 4ª Reunião do Conselho Tutelar Brasília Norte

Aos três dias do mês de março de dois mil e dez, às 9 horas, na sala 202, do Edifício do Banco do Brasil, situado SEPN 515, Brasília (DF), aconteceu a 4ª Reunião do Conselho Tutelar Brasília Norte, onde estiveram presentes os Conselheiros: Clemildo Sá, Daise Santos Picanço, José Eustáquio da Silva Cortes, Maria Lúcia Lemos Pereira Ribeiro e Rafael Madeira da Veiga, além de Cleide de Oliveira Alcântara, Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo deste conselho. Iniciando os trabalhos o Conselheiro Rafael Madeira apresentou a pauta dos trabalhos. 1. Leitura da Ata. A Conselheira Daise Picanço procedeu à leitura da ata da 3ª Reunião do Conselho Tutelar Brasília Norte, realizada em 24/02/2010, a qual foi aprovada por todos os presentes. 2. Comunicações. Neste item objetiva socializar: as atividades que os conselheiros tutelares participam e as comunicações institucionais. 2.1. COMPP/SES. Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica. Recebemos o mapa de controle para agendamento de pré-acolhimento e acolhimento aos Conselhos Tutelares, que nos é enviado a cada 60 dias. O COMPP criado pelo decreto distrital 1.174, em 23 de outubro de 1969, o Centro atingiu uma média de 34 mil atendimentos anuais, no 2009, com atendimento multi e interdisciplinar em saúde mental à criança, ao adolescente e seus familiares. Capacita e forma profissionais dentro do princípio do SUS. O atendimento é realizado em vários níveis, com a participação de nutricionistas, psicólogos, pedagogos, psicopedagogos, neuropediatras, psiquiatras, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, enfermeiras e professor de educação física. As oficinas terapêuticas do COMPP têm foco na inserção e reinserção social e objetivam acabar com o isolamento, geralmente contando com atividades externas de socialização ou atividades internas para criação de uma rede social (redes de amizades); 2.2. Matriz de Fiscalização. O Conselheiro Rafael Madeira apresentou a Matriz de Fiscalização que objetiva orientar o procedimento de fiscalização de entidades governamentais e não-governamentais que executam programas de proteção destinados a crianças e adolescentes (regime de: orientação e apoio sócio-familiar; apoio socioeducativo em meio aberto familiar; abrigo assistido; semi-liberdade; e internação). Nesta matriz há cinco questões a serem analisadas, informações necessárias, o que verificar e possíveis medidas a serem adotadas; 2.3. Fluxo entre Conselho Tutelar, NUASO e VIJUNTUDE. Este conselho recebeu o fluxo que orienta a ação articulada desses três órgãos nas questões, referentes a: denúncias recebidas ou situação conhecida pelo conselho tutelar; denúncia averiguada ou situação acompanhada pelo NUASO; Crianças e adolescentes em situação de violação de direitos na área central, de Brasília, abordados pelo NUASO; crianças e adolescentes acompanhadas das famílias reiteradas vezes abordadas e orientadas; crianças e adolescentes desacompanhados das famílias reiterados vezes abordados e orientados; 2.4. Unidade de Ensino de Educação Integral. Recebemos da Diretoria Regional de Ensino do Plano Piloto/Cruzeiro um demonstrativo das escolas que oferecem educação integral; 3. Análise de Prontuário. Neste item objetiva a análise e deliberação coletiva do Conselho Tutelar Brasília Norte a respeito da violação dos Direitos de Criança e de Adolescente e os artigos citados refere-se a Lei Federal 8.069/1990 – O Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, analisamos e deliberamos: Conselheiro Relator Clemildo Sá. Prontuário 0.171/04, Situação: Denúncia encaminhada do SOS Criança sobre abuso físico e negligência envolvendo criança. Encaminhamento: Arquivo da situação. Prontuário 0.176/04, situação: Denuncia anônima que a genitora deixa a criança sozinha para passar a noite fora. A genitora possui ocorrência na DPCA por negligência. Encaminhamento: Arquivo da situação e enviar devido competência, ao Conselho Tutelar Lago Norte. Prontuário 0.167/04, situação: Denúncia do SOS Criança que a criança chora muito a noite depois de discussão entre os genitores. Encaminhamento: Arquivo da situação. Art. 136, II. Aconselhamento aos pais. Prontuário: 168/04, situação: Denúncia, via SOS Criança, contra os genitores que constantemente agridem fisicamente as crianças. Encaminhamento: Arquivo da situação, denúncia não corresponde; Prontuário: 030/2010, situação: adolescente de 16 anos que estava sobre a Guarda do pai e cumpriu medida sócioeducativa no CAJE. A genitora, hoje, responsável não conseguiu matriculá-lo na rede de ensino, há suspeita que o mesmo seja dislexo. Encaminhamento: Art. 101, III – Matrícula obrigatória em estabelecimento de ensino. Prontuário: 038/2010, situação: Criança de 5 anos apresenta no ambiente escolar sexualidade aguçado em suas atitudes. Encaminhamento: Art. 101, V – Encaminhamento a tratamento psicológico. Agenda pré-atendimento ao COMPP; Conselheira Relatora Daise Picanço. Prontuário: 014/10, situação: Conflito familiar. Adolescente apresenta transtornos psiquiátricos e não tem compromisso com estudos e formação profissional. Genitores negligentes não dão a assistência necessária. Encaminhamento: Orientação e compromissos com o adolescente; cobrar a responsabilidade da guardiã do adolescente; encaminhar para Vara da Infância e Juventude para transferência de guarda e art. 101, II (CREAS) e V (Psicólogo e Psiquiatra) e art. 129, VI. Prontuário 190/04, situação: Foi encaminhamento ao conselho uma solicitação de averiguação da real situação do suposto filho do autor. Encaminhamento: Arquivo. Mudou-se sem deixar o endereço atual. Prontuário: 206/04 situação: Crianças em situação de vulnerabilidade acentuada por evento de violência familiar. Encaminhamento: Encaminhar para o Conselho Tutelar de Riacho Fundo II. Prontuário: 203/04, situação: Denuncia de negligência, o genitor é alcoólatra e leva o filho para os bares, quando chega bêbado bate e grita deixando o filho com medo e incomoda os vizinhos. Encaminhamento: A família mudou-se e fomos informados que a família não está mais residindo no endereço. Prontuário: 238/04, situação: O genitor esteve neste conselho no dia 04/05/04, prestando esclarecimento e foi advertido por maus tratos e constrangimento com as crianças. Encaminhamento: Arquivar. Verificou-se que as crianças estão sobre a guarda da mãe. Prontuário: 218/04, situação: Briga no colégio em 2004, foram chamados no conselho tutelar para serem ouvidos. Encaminhamento: Arquivar. Não aconteceu mais nem uma denuncia por ambas as partes. Conselheira Relatora Maria Lúcia. Prontuário 331/04, situação: Três adolescentes que viviam com a avó materna, sobre termo de posse. Encaminhamento: Arquivo. Hoje os adolescentes moram com a genitora. Prontuário, 092/04 situação: Suspeita de abuso sexual. Encaminhamento: Arquivo. Aguardar nova demanda. Prontuário: 0700437, situação: Suspeita de abuso sexual. Encaminhamento: arquivo da situação. Prontuário: 074/04, situação: Conflito familiar. Encaminhamento: Encaminhar para Conselho Tutelar Riacho Fundo, prontuário: 056/04, situação: Violência Psicológica encaminhamento: Arquivo aguardar nova demanda. Prontuário: 105/04, situação: Negligência. Encaminhamento: Arquivo da situação. Conselheiro Relator Rafael Madeira prontuário: 301/04, situação: Trata-se de situação de maus-tratos de autoria dos genitores contra os filhos. Encaminhamento: Arquivo. Não foram registrados novos fatos. Prontuário: 039/10, situação Trata-se de solicitação da genitora ao Conselho Tutelar de São Sebastião, solicitando vaga em educação integral, devido situação de vulnerabilidade. Encaminhamento: Medida de Proteção: art. 101, inciso III do ECA, solicitando à DRE Plano Piloto e Cruzeiro inclusão da criança em Educação Integral na EC 209 Sul. Prontuário: 306/04, situação: Denúncia de maus-tratos contra a criança, sendo autora dos fatos a genitora. Encaminhamento: Notificação da genitora. Prontuário: 391/04, situação: Trata-se de denúncias da genitora contra o genitor e a madrasta. Encaminhamento: Arquivo. Não houve novas denúncias. 4. Questões Administrativas. Neste último item da reunião dedicou para organização administrativa deste conselho, assim deliberamos: 4.1. Instalação de internet. Discutiu-se a possibilidade de aquisição, por conta própria, de internet para o desenvolvimento dos trabalhos deste conselho. Na discussão, os conselheiros José Eustáquio e Maria Lúcia posicionaram favorável a instalação, já os conselheiros Clemildo Sá e Rafael Madeira foram contrários a instalação. De forma consensual acordou-se pela instalação da internet até 30 de junho deste ano. Caso o poder público não instale os equipamentos necessários para o acesso on-line o mesmo adquirido será retirado. 4.2. Sobre a identificação a identidade dos conselheiros. Como há uma grande necessidade de identificação institucional no trabalho de abordagem dos conselheiros, deliberou que será providenciado pela coordenação deste conselho a identificação funcional. 4.3. Distribuição: Por último, o coordenador fez a terceira distribuição dos prontuários, sendo: Conselheiro Clemildo Sá: 312/2004, 332/2004, 377/2004, 401/2004, 406/2004; Conselheira Daise Picanço: 414/2004, 416/2004, 421/2004, 445/2004, 452/2004; Conselheiro José Eustáquio: 466/2004, 479/2004, 488/2004, 489/2004, 292/2004; Conselheiro Maria Lúcia: 500/2004, 506/2004, 20/2005, 22/2005, 45/2005; Conselheiro Rafael Madeira: 73/2005, 77/2005, 111/2005,114/2005, 122/2005. Sem mais nada para tratar encerrou a reunião. Eu, Clemildo Sá, secretariei e lavrei esta ata que vai por mim e por todos os conselheiros assinada.