segunda-feira, 8 de março de 2010

Ata da 3ª Reunião do Conselho Tutelar Brasília Norte


Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e dez, às 9 horas, na sala 202, do Edifício do Banco do Brasil, situado SEPN 515, Brasília (DF), aconteceu a 3ª Reunião do Conselho Tutelar Brasília Norte, onde estiveram presentes os Conselheiros: Clemildo Sá, Daise Santos Picanço, José Eustáquio da Silva Cortes, Maria Lúcia Lemos Pereira Ribeiro e Rafael Madeira da Veiga, além de Cleide de Oliveira Alcântara, Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo deste conselho. O Conselheiro Rafael Madeira iniciou a reunião apresentando a pauta dos trabalhos. 1. Leitura da Ata. A Conselheira Maria Lúcia procedeu à leitura da ata da 2ª Reunião do Conselho Tutelar Brasília Norte, realizada em 09/02/2010, a qual foi aprovada por todos os conselheiros presentes, a mesma será enviada para o Diário Oficial do Distrito Federal para publicação. 2. Comunicações. Neste item objetiva socializar: as atividades que os conselheiros tutelares participam e as comunicações institucionais. 2.1. Público Referenciado para Atendimento do CREAS no Distrito Federal. Foi distribuída Guia de Orientação nº 1 – MDS, portaria nº 49 de 09 de março de 2009, Decreto nº 29.970, de 22 de janeiro de 2009 e a Resolução nº 11/11/09 – CNAS que compatibilizam as normas legais que norteiam o funcionamento e as peculiaridades do CREAS, em Brasília. O CREAS deve ofertar atenções socioassistenciais na presença de situações de risco pessoal e social por existência de negligência, abandono, ameaças, maus tratos, violência físico-psicológica/sexual, discriminações sociais e restrições a plena vida com autonomia e exercício de capacidades, prestando atendimento prioritário a famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos; 2.2. Apresentou e comentou-se a Lei Distrital nº 3.975, de 29 de março de 2007 que torna obrigatório a instalação telefônica com discagem direta gratuita nos Conselhos Tutelares em funcionamento no Distrito Federal e dá outras providências; 2.3. E a Lei Distrital 3.969, de 1º de março de 2007 que assegura preferência absoluta a crianças e adolescentes, encaminhados pelos Conselhos Tutelares para fins de atendimento nos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; 2.4. Comitê pelos adolescentes desaparecidos de Luziânia (GO). Realizou no município citado, encontro com moradores e diversos segmentos da sociedade civil tendo com referência o Conselho Municipal de Defesa da Criança e Adolescentes, que dará acompanhamento jurídico, ao comitê. Além do Conselheiro Rafael Madeira, o Conselheiro José Eustáquio acompanhará o comitê em nome deste conselho. Ainda, neste item, a Conselheira Maria Lúcia sugeriu fazer um painel, na entrada deste conselho, com as imagens dos adolescentes desaparecidos. A proposta de imediato foi acolhida por todo o colegiado; 3. Análise de Prontuário. Neste item objetiva a análise e deliberação coletiva do Conselho Tutelar Brasília Norte a respeito da violação dos Direitos de Criança e de Adolescente e os artigos citados refere-se a Lei Federal 8.069/1990 – O Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, analisamos e deliberamos: Conselheiro Relator Clemildo Sá. Prontuário nº 0.187/2004, situação: Denúncia anônima onde a genitora joga a criança no chão. Encaminhamento: Não se confirmou a denúncia, Art. 136, II – Atender e aconselhar os pais; Prontuário nº 0.177/2004, situação: Falta de vaga em creche no ano 2004. Encaminhamento: Arquivo, o contexto atual não necessita mais de creche; Conselheira Relatora Daise Picanço. Prontuário: nº 0238/2004, situação: Denúncia de maus tratos e que o genitor espancava o filho. Encaminhamento: Não se confirmou a denúncia. Arquivo da situação; Prontuário nº 0.233/2004, situação: Genitora agride verbalmente os filhos. Encaminhamento: Art. 136, II – aconselhamento aos pais. Deliberou para o arquivamento da situação; Prontuário nº 0801707, situação: Denúncia de suspeita de violência sexual, pois a criança chora e diz que as pernas estão doendo. Encaminhamento: Averiguar situação através de visita; Prontuário nº 0216/2004, situação: Denúncia de maus tratos à criança. Encaminhamento: A denúncia não se confirmou. Arquivar a situação; Conselheiro Relator José Eustáquio. Prontuário nº 029/2004, situação: Criança denunciada por roubo de pedras semipreciosas. Encaminhamento: Arquivo. Não é atribuição do Conselho Tutelar; prontuário 015/2004, situação: Denúncia de maus tratos. Encaminhamento: Arquivo. A época o CT constatou que não havia violação de direitos e hoje não há mais registros de denúncias; Prontuário 013/2004, situação: Duas crianças sendo maltradas pela genitora, através de agressões físicas e psicológicas. Encaminhamento: Arquivo. As medidas de proteção foram tomadas e hoje não há mais registro de violação; Conselheira Relatora Maria Lúcia Prontuário: 838/2009, situação: Conflito familiar. Encaminhamento: Notificar a genitora a comparecer a este conselho; Prontuário: 0238/04, situação: Violência psicológica da criança por parte da genitora. Encaminhamento: Art. 136, III a) Requisitar serviço de estudo psicossocial da família com indicativo de medidas, ao CRAS; Conselheiro Relator Rafael Madeira. Prontuário: 107/2004, situação: Denúncia em 2004 de negligência, criança ficam sozinhas em casa. Encaminhamento: Arquivo da situação. Aguarda nova demanda, pois consta que a família mudou-se na época da notificação e os dados são mínimos, impossibilitando verificação de endereço, via educação. Prontuário: 109/2004, situação: Genitor denunciou que a filha estaria sendo aliciada por um homem de 32 anos e por isso, estava infrequente na escola. Foi solicitado estudo do núcleo familiar. Encaminhamento: Arquivo. Aguardar nova demanda, pois consta que a família mudou-se na época da notificação e os dados são mínimos impossibilitando verificação de endereço, via educação; Prontuário: 111/2004, situação: Denúncia de negligência e uso de droga pela genitora. Notificação não entregue, pois família havia se mudado. Encaminhamento: Arquivo. A família mudou-se, só tem a idade das crianças e primeiro nome da genitora, impossível buscar localização; Prontuário: 120/2004, situação: Denúncia de negligência e uso das crianças para mendicância. Notificação não entregue, pois a ocupação foi removida. Encaminhamento: Arquivo. Contato com o CREA/Brasília, não possui nenhuma nova situação envolvendo a família. Prontuário: 0700365, situação: Denúncia em 2007, oriunda do Disque 100, de exploração sexual comercial de adolescentes na Asa Sul. Encaminhamento: Memorando para o Conselho Tutelar Brasília Sul devido à competência; Prontuário: 0700531, situação: Adolescente frequentemente encontrado no Plano Piloto causando transtorno em prédios públicos ou na rua, ameaçando e pedindo dinheiro. Encaminhamento: Encaminhar para CT de Valparaíso (GO) para tomar medidas de proteção, conforme competência. Prontuário: 0800711, situação: Conflito familiar da adolescente com a genitora, pois aquela comete pequenos furtos, possui passagem no CAJE e faz uso de drogas. A família não compareceu ao CREAS. Encaminhamento: Art. 101, IV – Programa comunitário de auxílio à família (CREAS) e art. 129, VI – obrigação de encaminhar a adolescente a tratamento. Prontuário: 161/2004, situação: Conflito familiar entre os genitores, descumprimento da definição de guarda e visita. Encaminhamento: Arquivo. Não há violação de direitos. 4. Questões Administrativas. Neste último item da reunião dedicou para organização administrativa deste conselho, assim deliberamos: 4.1. Sobre o funcionamento do Conselho Tutelar Brasília Norte. Está agendada para o dia 25/02/2010, reunião convocada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para averiguar as condições de funcionamento dos Conselhos Tutelares. O Conselheiro Rafael Madeira representa este conselho, na condição de coordenador, e através de ofício, apresenta todas as solicitações feitas à Administração Regional. Após discussão, ficou deliberado enviar ofício requerendo segunda audiência à Administradora de Brasília, para discutir o funcionamento deste conselho; 4.2. Trabalho conjunto com os Conselhos Tutelares com as Secretarias de Estado. Assumimos na última reunião de trabalho que entraremos em contato com a Secretaria de Saúde para verificar os programas e projetos existentes voltados para crianças e adolescentes, para posterior agendamento e socialização com os demais Conselhos Tutelares. O Conselheiro Rafael Madeira é o responsável pelo contato com a referida secretaria; 4.3. Seminário de Planejamento. Dando continuidade ao planejamento deste conselho, agendou para o dia 26 de março, a realização do segundo seminário, conforme previsão anterior; 4.4. Curso de Extensão: O CEAG/UNB promove nos dias 17, 18 e 19 de março e 07, 08 e 09 de abril, o Curso de Extensão Políticas Públicas voltadas à Criança e a Adolescente, no auditório da Biblioteca Central. Após destaca-se a importância do curso, deliberou a participação dos conselheiros: Clemildo Sá, José Eustáquio e Maria Lúcia; 4.5. Congresso da ABMP. Realiza-se nos dias 5, 6 e 7 de maio de 2010, em Brasília, o XXIII Congresso da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude. Deste conselho participarão os conselheiros: Clemildo Sá, José Eustáquio e Maria Lúcia; 4.6. Planilha de Acompanhamento. Para melhor dinamismo organizativo deste conselho, todos os conselheiros assumiram na rotina de seus trabalhos a Planilha de acompanhamento dos prontuários, como uma forma de agilizar a localização e procedimento nos mesmos. 4.7. 2ª Distribuição: Entregou-se a cada um dos conselheiros os prontuários referentes à segunda distribuição para análise e encaminhamento e deliberação. Assim temos, Conselheiro Clemildo Sá prontuários 168/04, 177/04, 178/04, 182/04, 184/04. Conselheira Daise Picanço prontuários 190/04, 198/04, 204/04, 206/04, 218/04. Conselheiro José Eustáquio prontuários 226/04, 231/04, 247/04, 248/04, 256/04. Conselheira Maria Lúcia prontuários 264/04, 313/04, 331/04, 378/04, 381/04 e Conselheiro Rafael Madeira 391/04, 300/04, 301/04, 306/04, 311/04. Eu, Clemildo Sá, secretariei esta reunião e lavrei esta ata que vai assinada por todos os conselheiros presentes.

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