sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Dica de filme. A Separação. Comentário de um psicanalista

"A gente "se sacrifica" por obrigações sagradas, mas esses "deveres" servem para renegar nossos desejos", escreve Contardo Calligaris, psicanalista, comentando o filme iraniano

Eis o artigo.

Nas últimas semanas, perdi a conta dos leitores que me encorajaram a comentar "A Separação", de Asghar Farhadi. Para não estragar o prazer de quem ainda não assistiu ao filme, só algumas anotações.

1) Em Teerã, num tribunal, um homem e uma mulher discutem, cada um tentando ganhar a guarda da filha. Eles tinham o sonho comum de ir embora do país (oferecendo à menina, como se diz, um futuro melhor) e já estavam com visto e autorização para viajar, mas eis que o marido desistiu do projeto porque ele deve se ocupar do velho pai, doente e demente. Adiar a viagem é impossível: a autorização que eles conseguiram logo vencerá.

A mulher quer se separar do marido, para viajar e levar a filha para o exterior, como planejado. O marido se opõe.

Provavelmente, no lugar do juiz, eu apoiaria o dever para com o velho genitor contra o sonho (quem sabe, frívolo) de um futuro diferente. Esta mulher quer o quê? Enfiar o sogro num asilo só para respirar o ar de Paris ou Nova York?

Agora, se, em vez de juiz, eu fosse terapeuta do casal, talvez não me deixasse enternecer pela "nobre" decisão do marido. Afinal, qual melhor desculpa do que um pai doente para justificar nossas desistências? É frequente: a gente "se sacrifica" em nome de obrigações sagradas e tradicionais, e, de fato, esses compromissos nos servem para renegar nossos desejos.

Você também conheceu uma tia que nunca se casou porque "teve que" criar o sobrinho cuja mãe morreu cedo? Ótimo, sobretudo para o sobrinho; mas há uma chance de que esse nobre sacrifício tenha sido o jeito que a tia encontrou para fugir de uma vida amorosa e sexual que ela desejava, mas que ela também sobretudo temia.

2) Aparentemente, é a mulher que, insensível à devoção filial do marido, pede a separação. Alguém poderia suspeitar, aliás, que ela esteja apenas se aproveitando da ocasião para decretar o fim de uma relação que talvez já tenha acabado há tempos.

Mas é possível que o verdadeiro responsável pela separação seja o marido: será que a opção de cuidar do velho pai não é o jeito que ele encontrou para forçar a mulher a querer se separar dele? Eu não fiz nada, só "tenho que" honrar meu pai, é você que não me aguenta e é você que quer se separar. É o estilo passivo-agressivo: a iniciativa sempre parece ser do outro.

3) Mesmo se eu não professasse nenhuma ideia oposta às do regime, mesmo se meu desejo sexual fosse integralmente permitido pela polícia dos costumes, eu fugiria de Teerã - apenas por saber que há direções nas quais meus sonhos seriam punidos, caso se aventurassem por lá. Também fugiria de qualquer Irã ou Cuba do mundo porque não tolero ficar num lugar de onde é difícil, se não proibido, sair.

4) O marido não é um santo, mas parece fazer uma escolha generosa: renuncia ao projeto de emigrar por fidelidade ao pai.

Mas nunca é fácil saber no que consiste a verdadeira fidelidade. No caso, ela consiste em cuidar do pai demente ou em correr atrás do que ele talvez quisesse para nós?

Ou seja, imaginemos que (banalmente) meu pai sonhasse com a minha liberdade: será que eu lhe seria mesmo fiel no dia em que, para assisti-lo, eu renunciasse a meu próprio desejo?

5) O diretor do Ministério da Cultura do Irã declarou à Folha que "A Separação" é "contrário ao sistema político iraniano", o que, segundo ele, seria demonstrado pelo sucesso do filme no Ocidente.

Bizarro, entre outras coisas, porque o filme contém uma defesa do islã popular como grande e necessária garantia moral.

Seja como for, as ditas plateias ocidentais talvez estejam um pouco cansadas de assistir a visões caricaturais de mundos exóticos, nos quais, graças a alguma tradição, sempre se sabe qual é a coisa certa.

Talvez nós, plateias ocidentais, notoriamente narcisistas, estejamos mais interessadas no cotidiano de nossa própria experiência, ou seja, no conflito nunca resolvido entre as dívidas com nosso passado e as dívidas com nosso futuro.

A dívida com o passado pode ser exigente e incômoda (como ocupar-se de um pai demente), mas ela é, por assim dizer, pacífica: estabelecida e tranquila. Enquanto a dívida com o futuro é sempre inquietante, sem resposta: qual será a viagem que devo a mim mesmo?

Caro diretor do Ministério da Cultura do Irã, não gostamos de "A Separação" porque seria anti-iraniano (que não é), mas porque conta uma história próxima das histórias da gente.

"A Separação", artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo, 16-02-2012.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do trabalho infantil

NOTA PÚBLICA

O Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil –

FNPETI, reunido em plenária, no dia 14 de fevereiro, deliberou por

unanimidade, por manifestar ao Governo e à sociedade sua indignação

pela morte do adolescente Wendel, 14 anos, no Centro de Treinamento do

Vasco da Gama em Itaguaí - RJ, no último dia 09 de fevereiro.

É inaceitável que, os clubes formadores não assegurem aos adolescentes

que se candidatam a uma vaga nas suas equipes de base, tratamento

humano e digno como determinam a Constituição Federal e o Estatuto da

Criança e do Adolescente.

As circunstâncias em que ocorreu a morte, revelam uma vez mais a

negligência, o descaso e o desrespeito com que a maioria dos clubes

formadores tratam os adolescentes que participam das suas peneiras.

Exigimos que, as autoridades responsáveis por disciplinar as práticas

esportivas no Brasil apurem os fatos e tomem todas as providências

para responsabilizar os culpados pela morte prematura de Wendel que

sonhou, como centenas de outros ainda sonham em se tornarem craques

do futebol.

É urgente que, novas práticas orientadas pelo princípio da Proteção

Integral e pela garantia dos direitos humanos de crianças e

adolescentes à vida e ao desenvolvimento pleno sejam adotadas pelos

clubes formadores e garantidas pelo Estado, pela sociedade e pelas

famílias.

Brasília, 16 de fevereiro de 2012

Secretária Executiva do Fórum Nacional – FNPETI

sábado, 11 de fevereiro de 2012

Crianças indianas colhem os frutos amargos do endosulfan

Em alguns vilarejos de Kerala, metade das famílias têm uma criança com deficiência grave: legado, dizem os moradores, da pulverização de pesticidas.

Os moradores do vilarejo veem a poeira subindo da pista e sabem que o Dr. Mohammed Asheel está a caminho.

Em uma pequena casa afastada de uma estrada principal cercada por plantações de castanhas de caju, Chandika Rai pega seu filho de 11 anos, Kaushiq, e o carrega para a sala da frente da casa.

Por 30 minutos, enquanto o médico, uma enfermeira e um fisioterapeuta estão lá, a sua vida é um pouco mais fácil. Depois que a equipe médica vai embora – para uma casa vizinha, onde outra criança seriamente incapacitada está esperando –, Chandika fica sozinha novamente.

O Dr. Asheel tem uma grande demanda no Kattuka, um amontoado de casas de cimento e madeira em uma encosta de terra vermelha e luxuriantes árvores verdes no extremo norte do estado indiano de Kerala. Em 50% das casas do vilarejo, há uma criança ou um adulto com sérias deficiências.

O médico de 29 anos, funcionário do departamento de saúde pública, e os moradores culpam o endosulfan, um pesticida desenvolvido nos anos 1950 e pulverizado sobre as plantações de caju vizinhas nos anos 1980 e 1990.

Os ativistas dizem que a situação das milhares de pessoas como Chandika e Kaushiq significa que o envenenamento por endosulfan no sul da Índia é um dos desastres mais graves desse tipo no mundo – e um dos menos conhecidos.

Em setembro, a Suprema Corte indiana deu continuidade à proibição do uso de endosulfan que havia sido imposta no início deste ano. Rejeitando os argumentos de dezenas de produtores, que dizem que não há ligação entre o pesticida e as deficiências observadas em Kerala e no estado vizinho de Karnataka, os juízes mantiveram a moratória sobre o uso do produto químico na Índia.

Eles, no entanto, permitem que as empresas indianas vendam os estoques existentes para o exterior, para os raros lugares onde o produto ainda é legal. A decisão não conseguiu aplacar a crescente raiva dos moradores de lugares como Kattuka.

"Fiquei muito feliz quando ouvi sobre a proibição", disse Rai, de 35 anos, enquanto amamentava seu filho. "Nós sofremos muito, e eu não quero que ninguém sofra no futuro como nós. Mas por que demoraram tanto? E por que ninguém foi punido?".

A reportagem é do sítio do jornal The Guardian, 11-02-2012. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

SEMINARIO CUIDANDO DE QUEM CUIDA

Prezado parceiro,
Temos o prazer de convidar para o Seminário Cuidando de quem cuida, a realizar-se no dia 19 de janeiro próximo. Na oportunidade, será feito o relato do processo de capacitação decuidadoras desenvolvido pelo Instituto Berço da Cidadania, demonstrando como conciliar o cuidado e atenção ao profissional ao ensino sobre temas fundamentais no cotidiano das entidades de acolhimento.
Teremos também uma mesa temática abordando metodologias de trabalho com adolescentes com histórico degrande vulnerabilidade, especialmente com vivência de rua e uso de substâncias químicas. Para esta mesa contaremos com a presença da Casadas Expedições de São Paulo e com a experiência local do Giração.
Por fim, teremos o lançamento do projeto Expedição da Cidadania, atividade que congregará adolescentes de diversas entidades de acolhimento de Brasília e de outras cidades do Brasil em um exercício de cidadania com muita alegria e diversão.
Dirce Barroso França
Presidenta
INSTITUTO BERÇO DA CIDADANIA
BRASILIA-DF
61 3345-1195
61 8168 9991

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Nota sobre a aprovação pela Câmara dos Deputados
do Projeto de Lei 7672/10 que coíbe castigos corporais
contra crianças e adolescentes

O UNICEF cumprimenta a Câmara dos Deputados se todo o país pela aprovação
do Projeto de Lei 7672/10 e aguarda com expectativa a conclusão desse processo
com a promulgação da lei. Os castigos físicos e o tratamento cruel ou degradante
são violação dos direitos humanos e formas de violência contra crianças definidos
no artigo 19 da Convenção sobre os Direitos da Criança.

O legislativo brasileiro deu um passo importante ao aprovar, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7672/10, que modifica o Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para tornar explícita a proibição de castigos
corporais ou tratamentos que humilhem crianças e adolesccentes

A iniciativa vai ao encontro das observações feitas pelo Comitê dos Direitos da
Criança, (CRC/C/15/Add.241), por ocasião da apreciação do Relatório do Governo
Brasileiro sobre a implementação da Convenção Sobre os Direitos da Criança
no País em 2004. Na ocasião, o Comitê expressou sua preocupação com a
ausência de legislação explícita no Brasil sobre o tema; e recomendou ao País a
proibição explícita da punição corporal na família, na escola e nas instituições
penais; recomendando também que sejam feitas campanhas educativas destinadas
aos pais sobre alternativas de disciplina.

Ao ser aprovada a Lei, o Brasil será o 32º país no mundo a adotar uma
legislação nacional que estabelece um quadro jurídico específico de proibição do
uso de agressões físicas ou de tratamento cruel ou degradante na educação
de crianças e adolescentes. Desta forma, consolida sua liderança na adoção
de ações positivas de promoção e proteção dos direitos das crianças e
adolescentes.
Atualmente, a situação do Brasil em relação a esse tema é preocupante e
merece atenção. A negligência e a violência física e psicológica corresponderam
a 68% das denúncias feitas ao Disque Denúncia entre maio de 2003 e julho de
2010. Essas formas de violência são as mais reportadas aos Conselhos Tutelares
e Delegacias de Polícia em todo o Brasil.
Em razão da importância desse tema, o UNICEF faz um apelo para que a sociedade brasileira apoie iniciativas capazes de proteger crianças e adolescentes da violência, seja ela física, verbal ou psicológica. O UNICEF aproveita para reafirmar
seu compromisso de contribuir com os esforços do País para o enfrentamento
de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes.
Brasília (DF), 16 de dezembro de 2011.
Gary Stahl
Representante do UNICEF no Brasil

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

COMUNICADO

O Conselho Tutelar Brasília Norte, que abrange a Asa Norte, Granja do Torto, Setor Militar Urbano – SMU, Setor de Abastecimento ­– SAAN e Vila Planalto, é o órgão de proteção encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes. Este órgão está previsto no Livro II, Título V da Lei nº. 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem sua regulamentação no Distrito Federal através do art. 3°, inciso II da Lei nº. 4.451 de 23 de dezembro de 2009.


Este Conselho é composto pelos Conselheiros Tutelares: Clemildo Sá - Matrícula 185.397-X; Daise Santos Picanço de Souza – Matrícula 185.404 – 6; José Eustáquio da Silva Côrtes – Matrícula 185.495 – X; Maria Lúcia Lemos Pereira Ribeiro – Matrícula 185.432 – 1 e Rafael Madeira da Veiga – Matrícula 185.439-9.


Conforme 28ª Reunião Deliberativa de 24/11/2011, o Conselheiro Clemildo Sá foi eleito Coordenador para o período de janeiro a junho de 2012, representando o Conselho institucionalmente e responsável pela organização interna do órgão.


O Conselho Tutelar Brasília Norte tem sua sede no SEPN 515. Bloco A, Ed. Banco do Brasil, 2º anadar, Sala 201, Asa Norte, Brasília – DF, CEP 70.770-501. Os telefones para contato, informações e denúncias são (61)3905-1341 / (61)3905-1356 e através do e-mail: ctbrasilianorte@gmail.com e do blog. http://ctbrasilianorte.blogspot.com
Atenciosamente,

Clemildo Sá
Conselheiro Tutelar
Matrícula 0185397-X

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Ata da 4ª Reunião do Conselho Tutelar Brasília Norte

Aos três dias do mês de março de dois mil e dez, às 9 horas, na sala 202, do Edifício do Banco do Brasil, situado SEPN 515, Brasília (DF), aconteceu a 4ª Reunião do Conselho Tutelar Brasília Norte, onde estiveram presentes os Conselheiros: Clemildo Sá, Daise Santos Picanço, José Eustáquio da Silva Cortes, Maria Lúcia Lemos Pereira Ribeiro e Rafael Madeira da Veiga, além de Cleide de Oliveira Alcântara, Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo deste conselho. Iniciando os trabalhos o Conselheiro Rafael Madeira apresentou a pauta dos trabalhos. 1. Leitura da Ata. A Conselheira Daise Picanço procedeu à leitura da ata da 3ª Reunião do Conselho Tutelar Brasília Norte, realizada em 24/02/2010, a qual foi aprovada por todos os presentes. 2. Comunicações. Neste item objetiva socializar: as atividades que os conselheiros tutelares participam e as comunicações institucionais. 2.1. COMPP/SES. Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica. Recebemos o mapa de controle para agendamento de pré-acolhimento e acolhimento aos Conselhos Tutelares, que nos é enviado a cada 60 dias. O COMPP criado pelo decreto distrital 1.174, em 23 de outubro de 1969, o Centro atingiu uma média de 34 mil atendimentos anuais, no 2009, com atendimento multi e interdisciplinar em saúde mental à criança, ao adolescente e seus familiares. Capacita e forma profissionais dentro do princípio do SUS. O atendimento é realizado em vários níveis, com a participação de nutricionistas, psicólogos, pedagogos, psicopedagogos, neuropediatras, psiquiatras, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, enfermeiras e professor de educação física. As oficinas terapêuticas do COMPP têm foco na inserção e reinserção social e objetivam acabar com o isolamento, geralmente contando com atividades externas de socialização ou atividades internas para criação de uma rede social (redes de amizades); 2.2. Matriz de Fiscalização. O Conselheiro Rafael Madeira apresentou a Matriz de Fiscalização que objetiva orientar o procedimento de fiscalização de entidades governamentais e não-governamentais que executam programas de proteção destinados a crianças e adolescentes (regime de: orientação e apoio sócio-familiar; apoio socioeducativo em meio aberto familiar; abrigo assistido; semi-liberdade; e internação). Nesta matriz há cinco questões a serem analisadas, informações necessárias, o que verificar e possíveis medidas a serem adotadas; 2.3. Fluxo entre Conselho Tutelar, NUASO e VIJUNTUDE. Este conselho recebeu o fluxo que orienta a ação articulada desses três órgãos nas questões, referentes a: denúncias recebidas ou situação conhecida pelo conselho tutelar; denúncia averiguada ou situação acompanhada pelo NUASO; Crianças e adolescentes em situação de violação de direitos na área central, de Brasília, abordados pelo NUASO; crianças e adolescentes acompanhadas das famílias reiteradas vezes abordadas e orientadas; crianças e adolescentes desacompanhados das famílias reiterados vezes abordados e orientados; 2.4. Unidade de Ensino de Educação Integral. Recebemos da Diretoria Regional de Ensino do Plano Piloto/Cruzeiro um demonstrativo das escolas que oferecem educação integral; 3. Análise de Prontuário. Neste item objetiva a análise e deliberação coletiva do Conselho Tutelar Brasília Norte a respeito da violação dos Direitos de Criança e de Adolescente e os artigos citados refere-se a Lei Federal 8.069/1990 – O Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, analisamos e deliberamos: Conselheiro Relator Clemildo Sá. Prontuário 0.171/04, Situação: Denúncia encaminhada do SOS Criança sobre abuso físico e negligência envolvendo criança. Encaminhamento: Arquivo da situação. Prontuário 0.176/04, situação: Denuncia anônima que a genitora deixa a criança sozinha para passar a noite fora. A genitora possui ocorrência na DPCA por negligência. Encaminhamento: Arquivo da situação e enviar devido competência, ao Conselho Tutelar Lago Norte. Prontuário 0.167/04, situação: Denúncia do SOS Criança que a criança chora muito a noite depois de discussão entre os genitores. Encaminhamento: Arquivo da situação. Art. 136, II. Aconselhamento aos pais. Prontuário: 168/04, situação: Denúncia, via SOS Criança, contra os genitores que constantemente agridem fisicamente as crianças. Encaminhamento: Arquivo da situação, denúncia não corresponde; Prontuário: 030/2010, situação: adolescente de 16 anos que estava sobre a Guarda do pai e cumpriu medida sócioeducativa no CAJE. A genitora, hoje, responsável não conseguiu matriculá-lo na rede de ensino, há suspeita que o mesmo seja dislexo. Encaminhamento: Art. 101, III – Matrícula obrigatória em estabelecimento de ensino. Prontuário: 038/2010, situação: Criança de 5 anos apresenta no ambiente escolar sexualidade aguçado em suas atitudes. Encaminhamento: Art. 101, V – Encaminhamento a tratamento psicológico. Agenda pré-atendimento ao COMPP; Conselheira Relatora Daise Picanço. Prontuário: 014/10, situação: Conflito familiar. Adolescente apresenta transtornos psiquiátricos e não tem compromisso com estudos e formação profissional. Genitores negligentes não dão a assistência necessária. Encaminhamento: Orientação e compromissos com o adolescente; cobrar a responsabilidade da guardiã do adolescente; encaminhar para Vara da Infância e Juventude para transferência de guarda e art. 101, II (CREAS) e V (Psicólogo e Psiquiatra) e art. 129, VI. Prontuário 190/04, situação: Foi encaminhamento ao conselho uma solicitação de averiguação da real situação do suposto filho do autor. Encaminhamento: Arquivo. Mudou-se sem deixar o endereço atual. Prontuário: 206/04 situação: Crianças em situação de vulnerabilidade acentuada por evento de violência familiar. Encaminhamento: Encaminhar para o Conselho Tutelar de Riacho Fundo II. Prontuário: 203/04, situação: Denuncia de negligência, o genitor é alcoólatra e leva o filho para os bares, quando chega bêbado bate e grita deixando o filho com medo e incomoda os vizinhos. Encaminhamento: A família mudou-se e fomos informados que a família não está mais residindo no endereço. Prontuário: 238/04, situação: O genitor esteve neste conselho no dia 04/05/04, prestando esclarecimento e foi advertido por maus tratos e constrangimento com as crianças. Encaminhamento: Arquivar. Verificou-se que as crianças estão sobre a guarda da mãe. Prontuário: 218/04, situação: Briga no colégio em 2004, foram chamados no conselho tutelar para serem ouvidos. Encaminhamento: Arquivar. Não aconteceu mais nem uma denuncia por ambas as partes. Conselheira Relatora Maria Lúcia. Prontuário 331/04, situação: Três adolescentes que viviam com a avó materna, sobre termo de posse. Encaminhamento: Arquivo. Hoje os adolescentes moram com a genitora. Prontuário, 092/04 situação: Suspeita de abuso sexual. Encaminhamento: Arquivo. Aguardar nova demanda. Prontuário: 0700437, situação: Suspeita de abuso sexual. Encaminhamento: arquivo da situação. Prontuário: 074/04, situação: Conflito familiar. Encaminhamento: Encaminhar para Conselho Tutelar Riacho Fundo, prontuário: 056/04, situação: Violência Psicológica encaminhamento: Arquivo aguardar nova demanda. Prontuário: 105/04, situação: Negligência. Encaminhamento: Arquivo da situação. Conselheiro Relator Rafael Madeira prontuário: 301/04, situação: Trata-se de situação de maus-tratos de autoria dos genitores contra os filhos. Encaminhamento: Arquivo. Não foram registrados novos fatos. Prontuário: 039/10, situação Trata-se de solicitação da genitora ao Conselho Tutelar de São Sebastião, solicitando vaga em educação integral, devido situação de vulnerabilidade. Encaminhamento: Medida de Proteção: art. 101, inciso III do ECA, solicitando à DRE Plano Piloto e Cruzeiro inclusão da criança em Educação Integral na EC 209 Sul. Prontuário: 306/04, situação: Denúncia de maus-tratos contra a criança, sendo autora dos fatos a genitora. Encaminhamento: Notificação da genitora. Prontuário: 391/04, situação: Trata-se de denúncias da genitora contra o genitor e a madrasta. Encaminhamento: Arquivo. Não houve novas denúncias. 4. Questões Administrativas. Neste último item da reunião dedicou para organização administrativa deste conselho, assim deliberamos: 4.1. Instalação de internet. Discutiu-se a possibilidade de aquisição, por conta própria, de internet para o desenvolvimento dos trabalhos deste conselho. Na discussão, os conselheiros José Eustáquio e Maria Lúcia posicionaram favorável a instalação, já os conselheiros Clemildo Sá e Rafael Madeira foram contrários a instalação. De forma consensual acordou-se pela instalação da internet até 30 de junho deste ano. Caso o poder público não instale os equipamentos necessários para o acesso on-line o mesmo adquirido será retirado. 4.2. Sobre a identificação a identidade dos conselheiros. Como há uma grande necessidade de identificação institucional no trabalho de abordagem dos conselheiros, deliberou que será providenciado pela coordenação deste conselho a identificação funcional. 4.3. Distribuição: Por último, o coordenador fez a terceira distribuição dos prontuários, sendo: Conselheiro Clemildo Sá: 312/2004, 332/2004, 377/2004, 401/2004, 406/2004; Conselheira Daise Picanço: 414/2004, 416/2004, 421/2004, 445/2004, 452/2004; Conselheiro José Eustáquio: 466/2004, 479/2004, 488/2004, 489/2004, 292/2004; Conselheiro Maria Lúcia: 500/2004, 506/2004, 20/2005, 22/2005, 45/2005; Conselheiro Rafael Madeira: 73/2005, 77/2005, 111/2005,114/2005, 122/2005. Sem mais nada para tratar encerrou a reunião. Eu, Clemildo Sá, secretariei e lavrei esta ata que vai por mim e por todos os conselheiros assinada.