quarta-feira, 10 de julho de 2013
terça-feira, 9 de julho de 2013
quarta-feira, 9 de janeiro de 2013
EDITAL Nº 20, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
terça-feira, 8 de janeiro de 2013
segunda-feira, 7 de janeiro de 2013
Aplicação do Fundo da Criança
Presidente
Fonte: Diário Oficial Nº 1 de 2/1/2013
sexta-feira, 4 de janeiro de 2013
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) do Distrito Federal mudou de endereço. Agora ele se situa no mesmo prédio da Secretaria de Estado da Criança, localizado no Setor de Armazenagem e Abastecimento SAAN, Quadra 1, Lote C, Ed. Comércio Local. Telefone 3361 5366
quinta-feira, 3 de janeiro de 2013
Resolução Ordinária 116, de 13 de dezembro de 2012
O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL - CDCA/DF, órgão autônomo, paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento
aos direitos da criança e do adolescente do Distrito Federal, criado por força da Lei nº 8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), regido pela Lei Distrital nº 3.033/2002 e vinculado administrativamente à Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, considerando
o disposto no artigo 6º, inciso VI, da Lei Complementar n°151, de 30 de dezembro de 1998, a
Resolução Normativa nº 61 do CDCA/DF e o edital de chamada pública nº 01/2012, publicado
no DODF nº 182, de 06 de setembro de 2012, no uso de suas atribuições, por deliberação da
227ª Reunião Plenária Ordinária, de 13 de dezembro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Referendar a decisão do Conselho de Administração do Fundo dos Direitos
da Criança e do Adolescente – FDCA/DF, que aprovou os seguintes projetos a serem
financiados com recursos do FDCA/DF:
I - Ação Social Nossa Senhora do Perpétuo do Socorro – Promovida - Processo nº
417-001395/2012 – Objeto: aquisição de veículo – Valor: R$ 28.656,00 (vinte e
oito mil seiscentos e cinquenta e seis reais);
II - Associação Voluntária Pró Vida - VIVER - Processo nº 417.001.390/2012 – Objeto: aquisição
de veículo – Valor: R$ 26.310,00 (vinte e seis mil trezentos e dez reais);
III - Centro Social Comunitário Tia Angelina – CSCTA – Processo nº 417.001.418/2012 – Objeto:
aquisição de veículo – Valor: 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
IV - Obras Sociais Jerônimo Candinho - Processo nº 417-001.355/2012 – Objeto: aquisição de
veículo – Valor: R$ 75.590,00 (setenta e cinco mil quinhentos e noventa reais);
V – OSCIP Esporte Mais - Processo n. 417-001.411/2012 – Objeto: aquisição de material esportivo
– Valor: R$ 69.931,50 (sessenta e nove mil novecentos e trinta e um reais e cinquenta centavos);
VI – Sociedade do Amor em Ação – Escolinha Beija-flor - Processo nº 417-001.389/2012 –
Objeto: ampliação de atendimento da escolinha – Valor: R$ 34.190,30 (trinta e quatro mil cento
e noventa reais e trinta centavos);
VII – Transforme - Ações Sociais e Humanitárias - Processo nº 417-001392/2012 – Objeto:
materiais de pré-produção e preparação de vídeo, – Valor: R$ 85.027,00 (oitenta e cinco mil
e vinte e sete reais);
VIII – Casa do Caminho - Processo nº 417-001.354/2012 – objeto: aquisição de veículo – Valor:
38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais);
IX – Obras Assistenciais São Sebastião – OASAS – Processo nº 417- 001352/2012 – objeto:
ações socioeducativas no contraturno escolar, atendendo crianças e adolescentes de famílias
da comunidade de baixa renda do Gama Leste e aquisição de veículo – Valor: 70.000,00
(setenta mil reais).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
REJANE PITANGA
Fonte: DODF, 2 de janeiro de 2013.
Presidente
quarta-feira, 2 de janeiro de 2013
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos XXVI e XXVII, do
artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990
– Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Distrital nº 3.033, de 18 de julho de 2002 e Lei
Distrital nº 4.451, de 23 de dezembro 2009, suas alterações registradas na Lei nº 4.877, de 9 de
julho de 2012, a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente - CONANDA e Resolução Normativa nº 56, de 2 de abril de 2012,
do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CDCA-DF, os Editais nº 01, de 30 de
julho de 2012 e nº 20, de 28 de dezembro de 2012, RESOLVE NOMEAR COMO MEMBROS
DOS CONSELHOS TUTELARES PARA O TRIÊNIO 2013/2015 OS CANDIDATOS ABAIXO
RELACIONADOS:
NOMEAR JOSÉ EUSTÁQUIO DA SILVA CÔRTES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Conselheiro Tutelar, do Conselho Tutelar de Brasília Norte, da Secretaria de
Estado da Criança do Distrito Federal, a contar de 1º de janeiro de 2013.
NOMEAR CELIA REGINA FREIRE FERREIRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo
DFG-14, de Conselheiro Tutelar, do Conselho Tutelar de Brasília Norte, da Secretaria de Estado
da Criança do Distrito Federal, a contar de 1º de janeiro de 2013.
NOMEAR ROSA HELENA DOUNIS VINCHON para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo
DFG-14, de Conselheiro Tutelar, do Conselho Tutelar de Brasília Norte, da Secretaria de Estado
da Criança do Distrito Federal, a contar de 1º de janeiro de 2013.
NOMEAR GABRIEL BERABA VILLARIM para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo
DFG-14, de Conselheiro Tutelar, do Conselho Tutelar de Brasília Norte, da Secretaria de Estado
da Criança do Distrito Federal, a contar de 1º de janeiro de 2013.
NOMEAR CLEMILDO SÁ para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Conselheiro
Tutelar, do Conselho Tutelar de Brasília Norte, da Secretaria de Estado da Criança do Distrito
Federal, a contar de 1º de janeiro de 2013.
Fonte: Diário Oficial do Distrito Federal Nº 264, Edição Extra, 28 de dezembro de 2012
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
Dica de filme. A Separação. Comentário de um psicanalista
"A gente "se sacrifica" por obrigações sagradas, mas esses "deveres" servem para renegar nossos desejos", escreve Contardo Calligaris, psicanalista, comentando o filme iraniano
Eis o artigo.
Nas últimas semanas, perdi a conta dos leitores que me encorajaram a comentar "A Separação", de Asghar Farhadi. Para não estragar o prazer de quem ainda não assistiu ao filme, só algumas anotações.
1) Em Teerã, num tribunal, um homem e uma mulher discutem, cada um tentando ganhar a guarda da filha. Eles tinham o sonho comum de ir embora do país (oferecendo à menina, como se diz, um futuro melhor) e já estavam com visto e autorização para viajar, mas eis que o marido desistiu do projeto porque ele deve se ocupar do velho pai, doente e demente. Adiar a viagem é impossível: a autorização que eles conseguiram logo vencerá.
A mulher quer se separar do marido, para viajar e levar a filha para o exterior, como planejado. O marido se opõe.
Provavelmente, no lugar do juiz, eu apoiaria o dever para com o velho genitor contra o sonho (quem sabe, frívolo) de um futuro diferente. Esta mulher quer o quê? Enfiar o sogro num asilo só para respirar o ar de Paris ou Nova York?
Agora, se, em vez de juiz, eu fosse terapeuta do casal, talvez não me deixasse enternecer pela "nobre" decisão do marido. Afinal, qual melhor desculpa do que um pai doente para justificar nossas desistências? É frequente: a gente "se sacrifica" em nome de obrigações sagradas e tradicionais, e, de fato, esses compromissos nos servem para renegar nossos desejos.
Você também conheceu uma tia que nunca se casou porque "teve que" criar o sobrinho cuja mãe morreu cedo? Ótimo, sobretudo para o sobrinho; mas há uma chance de que esse nobre sacrifício tenha sido o jeito que a tia encontrou para fugir de uma vida amorosa e sexual que ela desejava, mas que ela também sobretudo temia.
2) Aparentemente, é a mulher que, insensível à devoção filial do marido, pede a separação. Alguém poderia suspeitar, aliás, que ela esteja apenas se aproveitando da ocasião para decretar o fim de uma relação que talvez já tenha acabado há tempos.
Mas é possível que o verdadeiro responsável pela separação seja o marido: será que a opção de cuidar do velho pai não é o jeito que ele encontrou para forçar a mulher a querer se separar dele? Eu não fiz nada, só "tenho que" honrar meu pai, é você que não me aguenta e é você que quer se separar. É o estilo passivo-agressivo: a iniciativa sempre parece ser do outro.
3) Mesmo se eu não professasse nenhuma ideia oposta às do regime, mesmo se meu desejo sexual fosse integralmente permitido pela polícia dos costumes, eu fugiria de Teerã - apenas por saber que há direções nas quais meus sonhos seriam punidos, caso se aventurassem por lá. Também fugiria de qualquer Irã ou Cuba do mundo porque não tolero ficar num lugar de onde é difícil, se não proibido, sair.
4) O marido não é um santo, mas parece fazer uma escolha generosa: renuncia ao projeto de emigrar por fidelidade ao pai.
Mas nunca é fácil saber no que consiste a verdadeira fidelidade. No caso, ela consiste em cuidar do pai demente ou em correr atrás do que ele talvez quisesse para nós?
Ou seja, imaginemos que (banalmente) meu pai sonhasse com a minha liberdade: será que eu lhe seria mesmo fiel no dia em que, para assisti-lo, eu renunciasse a meu próprio desejo?
5) O diretor do Ministério da Cultura do Irã declarou à Folha que "A Separação" é "contrário ao sistema político iraniano", o que, segundo ele, seria demonstrado pelo sucesso do filme no Ocidente.
Bizarro, entre outras coisas, porque o filme contém uma defesa do islã popular como grande e necessária garantia moral.
Seja como for, as ditas plateias ocidentais talvez estejam um pouco cansadas de assistir a visões caricaturais de mundos exóticos, nos quais, graças a alguma tradição, sempre se sabe qual é a coisa certa.
Talvez nós, plateias ocidentais, notoriamente narcisistas, estejamos mais interessadas no cotidiano de nossa própria experiência, ou seja, no conflito nunca resolvido entre as dívidas com nosso passado e as dívidas com nosso futuro.
A dívida com o passado pode ser exigente e incômoda (como ocupar-se de um pai demente), mas ela é, por assim dizer, pacífica: estabelecida e tranquila. Enquanto a dívida com o futuro é sempre inquietante, sem resposta: qual será a viagem que devo a mim mesmo?
Caro diretor do Ministério da Cultura do Irã, não gostamos de "A Separação" porque seria anti-iraniano (que não é), mas porque conta uma história próxima das histórias da gente.
"A Separação", artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo, 16-02-2012.
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do trabalho infantil
NOTA PÚBLICA
O Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil –
FNPETI, reunido em plenária, no dia 14 de fevereiro, deliberou por
unanimidade, por manifestar ao Governo e à sociedade sua indignação
pela morte do adolescente Wendel, 14 anos, no Centro de Treinamento do
Vasco da Gama em Itaguaí - RJ, no último dia 09 de fevereiro.
É inaceitável que, os clubes formadores não assegurem aos adolescentes
que se candidatam a uma vaga nas suas equipes de base, tratamento
humano e digno como determinam a Constituição Federal e o Estatuto da
Criança e do Adolescente.
As circunstâncias em que ocorreu a morte, revelam uma vez mais a
negligência, o descaso e o desrespeito com que a maioria dos clubes
formadores tratam os adolescentes que participam das suas peneiras.
Exigimos que, as autoridades responsáveis por disciplinar as práticas
esportivas no Brasil apurem os fatos e tomem todas as providências
para responsabilizar os culpados pela morte prematura de Wendel que
sonhou, como centenas de outros ainda sonham em se tornarem craques
do futebol.
É urgente que, novas práticas orientadas pelo princípio da Proteção
Integral e pela garantia dos direitos humanos de crianças e
adolescentes à vida e ao desenvolvimento pleno sejam adotadas pelos
clubes formadores e garantidas pelo Estado, pela sociedade e pelas
famílias.
Brasília, 16 de fevereiro de 2012
Secretária Executiva do Fórum Nacional – FNPETI
sábado, 11 de fevereiro de 2012
Crianças indianas colhem os frutos amargos do endosulfan
Em alguns vilarejos de Kerala, metade das famílias têm uma criança com deficiência grave: legado, dizem os moradores, da pulverização de pesticidas.
Os moradores do vilarejo veem a poeira subindo da pista e sabem que o Dr. Mohammed Asheel está a caminho.
Em uma pequena casa afastada de uma estrada principal cercada por plantações de castanhas de caju, Chandika Rai pega seu filho de 11 anos, Kaushiq, e o carrega para a sala da frente da casa.
Por 30 minutos, enquanto o médico, uma enfermeira e um fisioterapeuta estão lá, a sua vida é um pouco mais fácil. Depois que a equipe médica vai embora – para uma casa vizinha, onde outra criança seriamente incapacitada está esperando –, Chandika fica sozinha novamente.
O Dr. Asheel tem uma grande demanda no Kattuka, um amontoado de casas de cimento e madeira em uma encosta de terra vermelha e luxuriantes árvores verdes no extremo norte do estado indiano de Kerala. Em 50% das casas do vilarejo, há uma criança ou um adulto com sérias deficiências.
O médico de 29 anos, funcionário do departamento de saúde pública, e os moradores culpam o endosulfan, um pesticida desenvolvido nos anos 1950 e pulverizado sobre as plantações de caju vizinhas nos anos 1980 e 1990.
Os ativistas dizem que a situação das milhares de pessoas como Chandika e Kaushiq significa que o envenenamento por endosulfan no sul da Índia é um dos desastres mais graves desse tipo no mundo – e um dos menos conhecidos.
Em setembro, a Suprema Corte indiana deu continuidade à proibição do uso de endosulfan que havia sido imposta no início deste ano. Rejeitando os argumentos de dezenas de produtores, que dizem que não há ligação entre o pesticida e as deficiências observadas em Kerala e no estado vizinho de Karnataka, os juízes mantiveram a moratória sobre o uso do produto químico na Índia.
Eles, no entanto, permitem que as empresas indianas vendam os estoques existentes para o exterior, para os raros lugares onde o produto ainda é legal. A decisão não conseguiu aplacar a crescente raiva dos moradores de lugares como Kattuka.
"Fiquei muito feliz quando ouvi sobre a proibição", disse Rai, de 35 anos, enquanto amamentava seu filho. "Nós sofremos muito, e eu não quero que ninguém sofra no futuro como nós. Mas por que demoraram tanto? E por que ninguém foi punido?".
A reportagem é do sítio do jornal The Guardian, 11-02-2012. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
terça-feira, 3 de janeiro de 2012
do Projeto de Lei 7672/10 que coíbe castigos corporais
contra crianças e adolescentes
O UNICEF cumprimenta a Câmara dos Deputados se todo o país pela aprovação
do Projeto de Lei 7672/10 e aguarda com expectativa a conclusão desse processo
com a promulgação da lei. Os castigos físicos e o tratamento cruel ou degradante
são violação dos direitos humanos e formas de violência contra crianças definidos
no artigo 19 da Convenção sobre os Direitos da Criança.
O legislativo brasileiro deu um passo importante ao aprovar, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7672/10, que modifica o Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para tornar explícita a proibição de castigos
corporais ou tratamentos que humilhem crianças e adolesccentes
A iniciativa vai ao encontro das observações feitas pelo Comitê dos Direitos da
Criança, (CRC/C/15/Add.241), por ocasião da apreciação do Relatório do Governo
Brasileiro sobre a implementação da Convenção Sobre os Direitos da Criança
no País em 2004. Na ocasião, o Comitê expressou sua preocupação com a
ausência de legislação explícita no Brasil sobre o tema; e recomendou ao País a
proibição explícita da punição corporal na família, na escola e nas instituições
penais; recomendando também que sejam feitas campanhas educativas destinadas
aos pais sobre alternativas de disciplina.
Representante do UNICEF no Brasil
segunda-feira, 2 de janeiro de 2012
COMUNICADO
Este Conselho é composto pelos Conselheiros Tutelares: Clemildo Sá - Matrícula 185.397-X; Daise Santos Picanço de Souza – Matrícula 185.404 – 6; José Eustáquio da Silva Côrtes – Matrícula 185.495 – X; Maria Lúcia Lemos Pereira Ribeiro – Matrícula 185.432 – 1 e Rafael Madeira da Veiga – Matrícula 185.439-9.
Conforme 28ª Reunião Deliberativa de 24/11/2011, o Conselheiro Clemildo Sá foi eleito Coordenador para o período de janeiro a junho de 2012, representando o Conselho institucionalmente e responsável pela organização interna do órgão.
O Conselho Tutelar Brasília Norte tem sua sede no SEPN 515. Bloco A, Ed. Banco do Brasil, 2º anadar, Sala 201, Asa Norte, Brasília – DF, CEP 70.770-501. Os telefones para contato, informações e denúncias são (61)3905-1341 / (61)3905-1356 e através do e-mail: ctbrasilianorte@gmail.com e do blog. http://ctbrasilianorte.blogspot.com
Atenciosamente,
Clemildo Sá
Conselheiro Tutelar
Matrícula 0185397-X
segunda-feira, 31 de maio de 2010
Ata da 4ª Reunião do Conselho Tutelar Brasília Norte
segunda-feira, 8 de março de 2010
08 de março: Dia de Luta!
Ata da 3ª Reunião do Conselho Tutelar Brasília Norte
Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e dez, às 9 horas, na sala 202, do Edifício do Banco do Brasil, situado SEPN 515, Brasília (DF), aconteceu a 3ª Reunião do Conselho Tutelar Brasília Norte, onde estiveram presentes os Conselheiros: Clemildo Sá, Daise Santos Picanço, José Eustáquio da Silva Cortes, Maria Lúcia Lemos Pereira Ribeiro e Rafael Madeira da Veiga, além de Cleide de Oliveira Alcântara, Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo deste conselho. O Conselheiro Rafael Madeira iniciou a reunião apresentando a pauta dos trabalhos. 1. Leitura da Ata. A Conselheira Maria Lúcia procedeu à leitura da ata da 2ª Reunião do Conselho Tutelar Brasília Norte, realizada em 09/02/2010, a qual foi aprovada por todos os conselheiros presentes, a mesma será enviada para o Diário Oficial do Distrito Federal para publicação. 2. Comunicações. Neste item objetiva socializar: as atividades que os conselheiros tutelares participam e as comunicações institucionais. 2.1. Público Referenciado para Atendimento do CREAS no Distrito Federal. Foi distribuída Guia de Orientação nº 1 – MDS, portaria nº 49 de 09 de março de 2009, Decreto nº 29.970, de 22 de janeiro de 2009 e a Resolução nº 11/11/09 – CNAS que compatibilizam as normas legais que norteiam o funcionamento e as peculiaridades do CREAS, em Brasília. O CREAS deve ofertar atenções socioassistenciais na presença de situações de risco pessoal e social por existência de negligência, abandono, ameaças, maus tratos, violência físico-psicológica/sexual, discriminações sociais e restrições a plena vida com autonomia e exercício de capacidades, prestando atendimento prioritário a famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos; 2.2. Apresentou e comentou-se a Lei Distrital nº 3.975, de 29 de março de 2007 que torna obrigatório a instalação telefônica com discagem direta gratuita nos Conselhos Tutelares em funcionamento no Distrito Federal e dá outras providências; 2.3. E a Lei Distrital 3.969, de 1º de março de 2007 que assegura preferência absoluta a crianças e adolescentes, encaminhados pelos Conselhos Tutelares para fins de atendimento nos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; 2.4. Comitê pelos adolescentes desaparecidos de Luziânia (GO). Realizou no município citado, encontro com moradores e diversos segmentos da sociedade civil tendo com referência o Conselho Municipal de Defesa da Criança e Adolescentes, que dará acompanhamento jurídico, ao comitê. Além do Conselheiro Rafael Madeira, o Conselheiro José Eustáquio acompanhará o comitê em nome deste conselho. Ainda, neste item, a Conselheira Maria Lúcia sugeriu fazer um painel, na entrada deste conselho, com as imagens dos adolescentes desaparecidos. A proposta de imediato foi acolhida por todo o colegiado; 3. Análise de Prontuário. Neste item objetiva a análise e deliberação coletiva do Conselho Tutelar Brasília Norte a respeito da violação dos Direitos de Criança e de Adolescente e os artigos citados refere-se a Lei Federal 8.069/1990 – O Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, analisamos e deliberamos: Conselheiro Relator Clemildo Sá. Prontuário nº 0.187/2004, situação: Denúncia anônima onde a genitora joga a criança no chão. Encaminhamento: Não se confirmou a denúncia, Art. 136, II – Atender e aconselhar os pais; Prontuário nº 0.177/2004, situação: Falta de vaga em creche no ano 2004. Encaminhamento: Arquivo, o contexto atual não necessita mais de creche; Conselheira Relatora Daise Picanço. Prontuário: nº 0238/2004, situação: Denúncia de maus tratos e que o genitor espancava o filho. Encaminhamento: Não se confirmou a denúncia. Arquivo da situação; Prontuário nº 0.233/2004, situação: Genitora agride verbalmente os filhos. Encaminhamento: Art. 136, II – aconselhamento aos pais. Deliberou para o arquivamento da situação; Prontuário nº 0801707, situação: Denúncia de suspeita de violência sexual, pois a criança chora e diz que as pernas estão doendo. Encaminhamento: Averiguar situação através de visita; Prontuário nº 0216/2004, situação: Denúncia de maus tratos à criança. Encaminhamento: A denúncia não se confirmou. Arquivar a situação; Conselheiro Relator José Eustáquio. Prontuário nº 029/2004, situação: Criança denunciada por roubo de pedras semipreciosas. Encaminhamento: Arquivo. Não é atribuição do Conselho Tutelar; prontuário 015/2004, situação: Denúncia de maus tratos. Encaminhamento: Arquivo. A época o CT constatou que não havia violação de direitos e hoje não há mais registros de denúncias; Prontuário 013/2004, situação: Duas crianças sendo maltradas pela genitora, através de agressões físicas e psicológicas. Encaminhamento: Arquivo. As medidas de proteção foram tomadas e hoje não há mais registro de violação; Conselheira Relatora Maria Lúcia Prontuário: 838/2009, situação: Conflito familiar. Encaminhamento: Notificar a genitora a comparecer a este conselho; Prontuário: 0238/04, situação: Violência psicológica da criança por parte da genitora. Encaminhamento: Art. 136, III a) Requisitar serviço de estudo psicossocial da família com indicativo de medidas, ao CRAS; Conselheiro Relator Rafael Madeira. Prontuário: 107/2004, situação: Denúncia em 2004 de negligência, criança ficam sozinhas em casa. Encaminhamento: Arquivo da situação. Aguarda nova demanda, pois consta que a família mudou-se na época da notificação e os dados são mínimos, impossibilitando verificação de endereço, via educação. Prontuário: 109/2004, situação: Genitor denunciou que a filha estaria sendo aliciada por um homem de 32 anos e por isso, estava infrequente na escola. Foi solicitado estudo do núcleo familiar. Encaminhamento: Arquivo. Aguardar nova demanda, pois consta que a família mudou-se na época da notificação e os dados são mínimos impossibilitando verificação de endereço, via educação; Prontuário: 111/2004, situação: Denúncia de negligência e uso de droga pela genitora. Notificação não entregue, pois família havia se mudado. Encaminhamento: Arquivo. A família mudou-se, só tem a idade das crianças e primeiro nome da genitora, impossível buscar localização; Prontuário: 120/2004, situação: Denúncia de negligência e uso das crianças para mendicância. Notificação não entregue, pois a ocupação foi removida. Encaminhamento: Arquivo. Contato com o CREA/Brasília, não possui nenhuma nova situação envolvendo a família. Prontuário: 0700365, situação: Denúncia em 2007, oriunda do Disque 100, de exploração sexual comercial de adolescentes na Asa Sul. Encaminhamento: Memorando para o Conselho Tutelar Brasília Sul devido à competência; Prontuário: 0700531, situação: Adolescente frequentemente encontrado no Plano Piloto causando transtorno em prédios públicos ou na rua, ameaçando e pedindo dinheiro. Encaminhamento: Encaminhar para CT de Valparaíso (GO) para tomar medidas de proteção, conforme competência. Prontuário: 0800711, situação: Conflito familiar da adolescente com a genitora, pois aquela comete pequenos furtos, possui passagem no CAJE e faz uso de drogas. A família não compareceu ao CREAS. Encaminhamento: Art. 101, IV – Programa comunitário de auxílio à família (CREAS) e art. 129, VI – obrigação de encaminhar a adolescente a tratamento. Prontuário: 161/2004, situação: Conflito familiar entre os genitores, descumprimento da definição de guarda e visita. Encaminhamento: Arquivo. Não há violação de direitos. 4. Questões Administrativas. Neste último item da reunião dedicou para organização administrativa deste conselho, assim deliberamos: 4.1. Sobre o funcionamento do Conselho Tutelar Brasília Norte. Está agendada para o dia 25/02/2010, reunião convocada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para averiguar as condições de funcionamento dos Conselhos Tutelares. O Conselheiro Rafael Madeira representa este conselho, na condição de coordenador, e através de ofício, apresenta todas as solicitações feitas à Administração Regional. Após discussão, ficou deliberado enviar ofício requerendo segunda audiência à Administradora de Brasília, para discutir o funcionamento deste conselho; 4.2. Trabalho conjunto com os Conselhos Tutelares com as Secretarias de Estado. Assumimos na última reunião de trabalho que entraremos em contato com a Secretaria de Saúde para verificar os programas e projetos existentes voltados para crianças e adolescentes, para posterior agendamento e socialização com os demais Conselhos Tutelares. O Conselheiro Rafael Madeira é o responsável pelo contato com a referida secretaria; 4.3. Seminário de Planejamento. Dando continuidade ao planejamento deste conselho, agendou para o dia 26 de março, a realização do segundo seminário, conforme previsão anterior; 4.4. Curso de Extensão: O CEAG/UNB promove nos dias 17, 18 e 19 de março e 07, 08 e 09 de abril, o Curso de Extensão Políticas Públicas voltadas à Criança e a Adolescente, no auditório da Biblioteca Central. Após destaca-se a importância do curso, deliberou a participação dos conselheiros: Clemildo Sá, José Eustáquio e Maria Lúcia; 4.5. Congresso da ABMP. Realiza-se nos dias 5, 6 e 7 de maio de 2010, em Brasília, o XXIII Congresso da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude. Deste conselho participarão os conselheiros: Clemildo Sá, José Eustáquio e Maria Lúcia; 4.6. Planilha de Acompanhamento. Para melhor dinamismo organizativo deste conselho, todos os conselheiros assumiram na rotina de seus trabalhos a Planilha de acompanhamento dos prontuários, como uma forma de agilizar a localização e procedimento nos mesmos. 4.7. 2ª Distribuição: Entregou-se a cada um dos conselheiros os prontuários referentes à segunda distribuição para análise e encaminhamento e deliberação. Assim temos, Conselheiro Clemildo Sá prontuários 168/04, 177/04, 178/04, 182/04, 184/04. Conselheira Daise Picanço prontuários 190/04, 198/04, 204/04, 206/04, 218/04. Conselheiro José Eustáquio prontuários 226/04, 231/04, 247/04, 248/04, 256/04. Conselheira Maria Lúcia prontuários 264/04, 313/04, 331/04, 378/04, 381/04 e Conselheiro Rafael Madeira 391/04, 300/04, 301/04, 306/04, 311/04. Eu, Clemildo Sá, secretariei esta reunião e lavrei esta ata que vai assinada por todos os conselheiros presentes.
quarta-feira, 3 de março de 2010
Ata da 2ª Reunião do Conselho Tutelar Brasília Norte
Aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e dez, às 14h30, na sala 202, do Edifício do Banco do Brasil, situado SEPN 515, Brasília (DF), aconteceu a 2ª Reunião do Conselho Tutelar Brasília Norte, onde estiveram presentes os Conselheiros: Clemildo Sá, Daise Santos Picanço, José Eustáquio da Silva Cortes, Maria Lúcia Lemos Pereira Ribeiro e Rafael Madeira da Veiga, além de Cleide de Oliveira Alcântara, Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo deste conselho. O Conselheiro Rafael Madeira iniciou a reunião apresentando a pauta dos trabalhos. 1. Leitura da Ata. O Conselheiro Clemildo Sá procedeu à leitura da ata da 1ª Reunião do Conselho Tutelar Brasília Norte, realizada em 30/12/2009, a qual foi aprovada por todos os conselheiros sem objeções, a mesma será enviada para o Diário Oficial do Distrito Federal para publicação. 2. Comunicações. Neste item objetiva socializar: as atividades que os conselheiros tutelares participam e comunicações institucionais. 2.1. Sobre a Sede: Encaminhou-se ofício para a Administração Regional de Brasília solicitando audiência e condições para instalação deste conselho. Em audiência, 28/01/2010, a Senhora Eliana Klarmman Porto, disse não ter condições de atender a solicitação deste conselho e que precisaríamos aguardar o encaminhamento feito pelo Sub-Administrador da Região Central de Brasília e Responsável pelo Núcleo de Ação Integrada, Cel. Pedro Paulo Teixeira Gomes que em conversa conjunta com o Conselho Tutelar Brasília Sul elaborou a proposta de no prazo de sessenta dias encaminhar reforma nos fundos do prédio do antigo Touring, a fim de instalar os dois conselhos na região central de Brasília. Por fim, recebemos da Coordenação de Apoio Técnico aos Conselhos Tutelares – CATA o memorando nº 35/2010, onde disponibilizou sala no Edifício Banco do Brasil, na 515 Norte, para funcionamento provisório deste conselho; 2.2. Núcleo de População de Rua – Projeto de intervenção na Área Central de Brasília, destacando a exploração infantil, há reuniões todas as quintas-feiras, no antigo Touring. Há um procedimento acordado que o Núcleo ao requisitar serviços ao conselho tutelar, encaminhará um relato conxtetualizando a situação da criança ou do adolescente em questão; 2.3. Violes: Grupo de Pesquisa sobre Tráfico de Pessoas, Violência e Exploração Sexual de Mulheres, Crianças e Adolescentes da Universidade de Brasília. É um Grupo de pesquisa criado em junho de 2002, por estudantes, especialistas e pesquisadores e constitui-se como um projeto de ação contínua, como laboratório de investigação sobre a violência. O Conselheiro Rafael Madeira esteve, a convite do grupo, participando de um seminário promovido pelo Violes, no dia 1º de fevereiro passado; 2.4. Seminário da Visibilidade de Travestis e Transexuais do Distrito Federal: Realizou-se, no auditório da CUT/DF, o II Seminário da Visibilidade de Travestis e Transexuais do Distrito Federal com o objetivo de retratar a realidade de travestis e transexuais, no âmbito da vida social, afetiva, da educação, da saúde, da segurança pública, do trabalho, fundamentalmente, dos Direitos Humanos, em razão do Dia da Visibilidade das travestis e transexuais que se comemora no dia 29 de janeiro. O Conselheiro Rafael Madeira esteve presente neste seminário e ponderou da importância de acompanharmos as questões referentes a estes atores sociais; 2.5. Disque 100. O serviço do Disque Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes é coordenado e executado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, em parceria com a Petrobras e o Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes (CECRIA). Por meio do Disque 100, o usuário pode denunciar violências contra crianças e adolescentes, colher informações acerca do paradeiro de desaparecidos, tráfico de pessoas e obter informações sobre os Conselhos Tutelares. O serviço funciona diariamente das 8 às 22 horas, incluvise finais de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de defesa e responsabilização, conforme a competência, num prazo de 24 horas. A identidade do denunciante é mantida em absoluto sigilo. E contamos, ainda, como ponto de referência o NEVESCA - Núcleo de Enfrentamento à Violência e à Exploração Sexual contra a Criança e o Adolescente do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Deliberou-se que ao receber denúncias, por quaisquer dos órgãos citados, é de fundamental importância dar um retorno, através de ofício, comunicando as providências tomadas por este conselho; 3. Análise de Prontuário. Neste item objetiva a análise e deliberação coletiva do Conselho Tutelar Brasília Norte a respeito da violação dos Direitos de Criança e de Adolescente e os artigos citados refere-se a Lei Federal 8.069/1990 – O Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, analisamos e deliberamos: Prontuário nº 05/2010, Conselheiro Relator Clemildo Sá. Situação: Morador de ocupação, há indício de negligência paterna ao filho de 5 anos. Encaminhamento: Visita familiar; Prontuário nº 06/2010, Conselheira Relatora Daise Picanço. Situação: Violência institucional contra mãe de família com crianças que não possuía registro civil. Encaminhamento: Art. 102 Medida de proteção de regularização do Registro Civil; Prontuário nº 19/2010, Conselheiro Relator José Eustáquio. Situação: Ausência de creche para criança de 3 anos. Encaminhamento: Art. 136, II, a – Requisição serviços ao CRAS solicitando vaga em Centro de Vivência Infantil de 0 a 6 anos; Prontuário nº 21/2010, Conselheira Relatora Maria Lúcia. Situação: Conflito familiar com agressões por parte da genitora contra filhas adolescentes. Encaminhamento: Art. 101, II – Acompanhamento do CREAS e art. 129, II – Avaliação psicológica da genitora; Prontuário 02/2010, Conselheiro Relator Rafael Madeira. Situação: Criança abandonada em Shopping pela genitora adolescente que tem acompanhamento psiquiátrico e mora em Cristalina (GO). Encaminhamento: Art. 101, VII – Colocação em abrigo (Lar da Criança Padre Cícero, via VIJ), art. 129, VII – advertência e art. 101, II – orientação e acompanhamento pelo CREAS Cristalina; 4. Questões Administrativas. Neste último item da reunião dedicou para organização administrativa deste conselho, assim deliberamos: 4.1. Distribuição de prontuário. Recebemos do Conselho Tutelar de Brasília um total de 1.097 pastas, sendo 959 ativas e 138 destinadas ao arquivo morto, pois os adolescentes já tinham completados 18 anos de idade; O Conselheiro Rafael Madeira, na condição de Coordenador, fez a primeira distribuição das pastas aos conselheiros que serão relatores destes prontuários, assim temos: Conselheiro Clemildo Sá prontuários: 0.167/04, 0.171/04, 0.176/04, 0.177/04, 0.187/04. Conselheira Daise Picanço prontuários: 0.203/04, 0.216/04, 0.233/04, 0.235/04, 0.238/04. Conselheiro José Eustáquio prontuários: 0.242/04, 13/04, 15/04, 29/04, 44/09. Conselheira Maria Lúcia 56/04; 62/04; 74/04; 92/04; 105/04; Conselheiro Rafael Madeira 107/04; 109/04; 111/04. 120/04; 161/04; 4.2. Sobre dinâmica dos plantões. Apresentou-se uma proposta de trabalho aos conselheiros a fim de dinamizar os atendimentos e plantões realizados por este conselho. A proposta foi entregue para análise e posteriormente será discutida e deliberada; 4.3. Reunião de Trabalho dos Conselhos Tutelares. Realizou no dia 03 de fevereiro passado, reunião de trabalho junto com os Conselhos Tutelares de Brasília Sul, Cruzeiro, Lago Norte, Lago Sul e Varjão com o objetivo de conjuntamente realizar abordagem junto às Secretarias de Estado para verificar os programas e projetos desenvolvidos pelas mesmas na rede local, a fim de atender as demandas de crianças e adolescentes. Todos os presentes na reunião elogiaram a iniciativa e para a segunda reunião agendada, para 10/02/2010, cada conselho tutelar ficou responsável de aprofundar os programas e projetos das Secretarias de Estado. Este Conselho ficou responsável de socializar, nesta segunda reunião, os programas e projetos da Secretaria de Estado da Saúde. 4.4. Avaliação do Seminário de Planejamento deste conselho. Aconteceu no dia 05 de fevereiro passado, o primeiro seminário de formação, onde discutiu sobre Realidade dos Direitos Humanos. Contamos com a assessoria de Olmar Klich, ex-coordenador do Movimento Nacional dos Direitos Humanos que abordou o contexto histórico dos Direitos Humanos no âmbito Internacional e Nacional e, num segundo momento, com a assessoria do advogado Vítor Alencar discorrendo sobre Os Direitos Humanos no Brasil e no Distrito Federal. Avaliamos que atividade foi muito valiosa e que contribuiu na perspectiva da formação almejada por este conselho. Sem mais nada para tratar, encerramos a 2ª Reunião Ordinária deste conselho. Eu, Clemildo Sá, secretariei esta reunião e esta ata vai assinada por todos os conselheiros presentes.

