quarta-feira, 10 de julho de 2013


Conselho Tutelar Brasília Norte esteve presente através dos Conselheiros Clemildo Sá e Gabriel Villarim no Ato em Defesa das Crianças e Adolescentes - 23 anos do ECA que aconteceu na Câmara dos Deputados, no dia 10 de julho. O Ato foi promovido pela Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos com o objetivo de celebrar os 23 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente e repudiar os projetos em tramitação sobre a redução da maioridade penal.




terça-feira, 9 de julho de 2013

Construção de Fluxo

A Equipe Técnica da Secretaria da Criança esteve hoje no Conselho Tutelar Brasília Norte, iniciando a construção do Fluxo de Atendimento entre Conselho Tutelar e os diversos serviços e parceiros na região central de Brasília.
O Encontro contou com a presença dos Conselheiros Tutelares Célia Regina, Clemildo Sá, Gabriel Villarim, José Eustáquio e Rosa Helena e as técnicas, Tatiana Oliveira, Isabella Duarte, Luana Afonso, Aurea Anjos, Susana Mintegui e Ana Paula.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

CDCA Publica Relação de Conselheiros Tutelares    Habilitados para 2013 - 2015



EDITAL Nº 20, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO DISTRITO FEDERAL – CDCA-DF, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e 
do Adolescente), Lei Distrital 3.033, de 18 de julho de 2002 e Lei Distrital 4.451, de 23 de dezembro 
de 2009; bem como Resolução 139, de 17 de março 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da 
Criança e do Adolescente (CONANDA) e Resolução Normativa 56, de 02 de abril de 2012, do 
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA-DF), torna público a RELAÇÃO DE 
CANDIDATOS INABILITADOS NO CURSO DE FORMAÇÃO e o RESULTADO FINAL DO 
PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES TRIÊNIO 2013/2015.
1. Relação de candidatos inabilitados no Curso de Formação do processo de escolha dos membros 
do conselho tutelar no Distrito Federal para o triênio 2013/2015, em conformidade com o item 
7 do Edital nº 1, de 30 de julho de 2012, publicado no DODF em 31 de julho de 2012, que não 
obtiveram frequência mínima 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas, na seguinte 
ordem: nome do candidato em ordem alfabética, condição de participação e Região Administrativa:
ANA LUIZA GONZAGA PALHARES, suplente, BRASÍLIA; ANDREIA ROSA PORTELLA, suplente, GAMA; ANTONIO SALUSTIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, suplente, BRAZLÂNDIA; 
ANY KAINY DOS REIS FERREIRA, suplente, RIACHO FUNDO II; BRUNNA MENDES FREITAS, suplente, TAGUATINGA; CARLA ANDREIA RODRIGUES DE JESUS, suplente, ITAPOÃ; 
CARLOS EDUARDO DA COSTA BUTA, suplente, BRASÍLIA; CAROLINA VASCONCELLOS 
SARAIVA, suplente, LAGO SUL; CLARISSA DE SOUZA, suplente, LAGO NORTE; CLOVIS 
LUIZ DA SILVA, suplente, RECANTO DAS EMAS; CRISTIANE DE CASTRO CONCEICAO, 
suplente, ITAPOÃ; CRISTINA AREDA VASCONCELOS, suplente, BRAZLÂNDIA; DANIEL 
GONÇALVES DOS SANTOS, suplente, PARANOÁ; DANIELA FROES, suplente, BRASÍLIA; 
DAVI GODOI DE SOUZA, suplente, SAMAMBAIA; DELMA PEREIRA DA SILVA, suplente, 
BRAZLÂNDIA; DIMES DA SILVA GRACIANO, suplente, VARJÃO; DIRCE GURGEL PESSOA, 
suplente, BRASÍLIA; EIKO KAREN NASCIMENTO DA SILVA, suplente, RIACHO FUNDO II; 
GISELE ORIPA DA SILVA MOREIRA GOMES, suplente, SOBRADINHO II; GIZELE CAVALCANTE FERNANDES XAVIER, suplente, ÁGUAS CLARAS ; HILARIA ALMEIDA, suplente, 
ESTRUTURAL; IVETE FIGUEIRA DA SILVA, suplente, SANTA MARIA; JUDITE ALVES DOS 
ANJOS, suplente, VICENTE PIRES; KEILIANE MARIA DE OLIVEIRA MARQUES, suplente, 
VARJÃO; LUA ISIS BRAGA MARQUES, suplente, BRASÍLIA; MARIA APARECIDA PAIVA SALAZAR, suplente, SOBRADINHO; MARIA AUXILIADORA IZIDRO NASCIMENTO, suplente, 
SÃO SEBASTÃO; MARIA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA, suplente, PLANALTINA; NEIDE 
FERREIRA DE BARROS SANTOS, suplente, VICENTE PIRES; RICARDO DUARTE LEAL, 
suplente, CEILÂNDIA; ROSÂNGELA DE SOUZA SILVA REIS, suplente, GAMA; ROSANGELA 
MOREIRA MATOS, suplente, SAMAMBAIA; ROSENDA DE OLIVEIRA CAMARGO, suplente, 
GAMA; SARA NUNES RODRIGUES DE QUEIROZ, suplente, BRASÍLIA; SERGIO LEONEL 
GAMA, suplente, BRAZLÂNDIA; SHEYLA VALÉRIA MARTINS DE SOUZA, suplente, RIACHO 
FUNDO; VINICIO MOTTA BALBINO, suplente, GAMA.
2. Resultado final do processo de escolha dos membros do conselho tutelar no Distrito Federal 
para o triênio 2013/2015, em conformidade com o item 7.2.1 do Edital nº 1, de 30 de julho de 
2012, publicado no DODF em 31 de julho de 2012, após conclusão de todas as fases previstas, na 
seguinte ordem: Região Administrativa, nome do candidato por ordem de votação, titularidade.

2.1 Águas Claras
IRAN ALVES MAGALHÃES DOS SANTOS, titular; PAULO MARCELO DA SILVA PAIVA, 
titular; MARIA DO SOCORRO ALVES DE ASSIS RODRIGUES, titular; ÁUREA VELOSO 
LOPES, titular; WIARA BRUNNA GOMES MESQUITA, titular; GUSTAVO AUGUSTO DA 
SILVA ARAÚJO, suplente; WILLIAN ALVES PEIXOTO, suplente; ADRIANA DA GAMA 
COSTA E SILVA, suplente; MANOELA RAMALHO, suplente.

2.2 Brasília
JOSÉ EUSTÁQUIO DA SILVA CÔRTES, titular; KLEITON GUIMARÃES DE ARAÚJO 
COSTA, titular; CELIA REGINA FREIRE FERREIRA, titular; ROSA HELENA DOUNIS 
VINCHON, titular; GABRIEL BERABA VILLARIM, titular; ELIANA XAVIER DE ALMEIDA, 
titular; VIVIAN PEREIRA NOBRE, titular; CLEMILDO SÁ, titular; MARIA LÚCIA LEMOS 
PEREIRA RIBEIRO, titular; VICTOR NUNES GONÇALVES, titular; JACINTA DE MEDEIROS NOBRE, suplente; YARA SUAID, suplente; KEYCIANE ALVES COELHO, suplente; 
GERUZA DE SOUZA VASCONCELOS, suplente.

2.3 Brazlândia
PAULO HUMBERTO DE ALMEIDA, titular; ELVIS ROBERTO DA SILVA, titular; LUCILENE 
FELICIANO DA SILVA, titular; THAYSE PEREIRA CESÁRIO, titular; CÁSSIA PEIXOTO 
DE QUEIROZ SILVA, titular; JULIANA MARIA DE SOUZA FREIRE, suplente.

2.4 Candangolândia
WISLEY PEREIRA DE SOUZA, titular; LUCIDELMA DO NASCIMENTO SANTANA, titular; LEONARDO URCINO DA SILVA, titular; EDNA MOTA FERNANDES, titular; ANA DE

BARROS CARVALHO, titular; YURI RODRIGUES BESERRA, suplente; ANALIA ALZIRA 
MOTA, suplente; HUGO CRISTIANO FILHO, suplente; KATHIA VIVYANE BARBOZA DA 
SILVA, suplente; MILTON SANTOS SILVA, suplente.

2.5 Ceilândia
FERNANDO BATISTA FERNANDES, titular; CRISTINA CAETANA NASCIMENTO DE 
ARAÚJO, titular; LUIZ ALBERTO SOARES, titular; GIULIANE SAMPAIO DIAS DE 
OLIVEIRA, titular; ANA CAROLINA DA PENHA SOUZA SILVA ARAUJO, titular; ELIANE RIBEIRO DE JESUS, titular; MARIA GORETTI VIANA CARDOSO, titular; JONAS 
DA MARCENA COSTA, titular; DAYANE SILVA MESQUITA, titular; LARA CRISTINA 
MOREIRA SALDANHA, titular; MANOEL PEREIRA NETO, suplente; RONNY WILSON 
ALVES FERNANDES, suplente; ELIZETE ALVES NETA PEREIRA, suplente; RAVAN ALVES SANTOS, suplente; JOÃO VICTOR BENEVIDES DIAS, suplente; LOHAM FERREIRA 
FERNANDES, suplente; ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, suplente; ELIANE PEREIRA 
ARCENIO, suplente; SAMUEL PAULO DA SILVA, suplente.
2.6 Cruzeiro
JOYCE KELLY COSTA CASEIRO, titular; DÉBORA MIRESKI REIS, titular; CLAUDIMAR 
SOARES NASCIMENTO, titular; JURACILDES DA COSTA E SILVA COUTINHO, titular; 
ZEILA MARIA DE ASSIS, titular; ANDRÉA KARLA DE ANDRADE FERRAZ, suplente; 
KARLA PONCE LEON LIRA COUTO, suplente; LUCINETE FERREIRA DE ANDRADE, 
suplente; TOLOMISTA FERNANDO DE MOURA, suplente; KELLEN CRISTINA TEIXEIRA 
SANTOS, suplente.

2.7 Estrutural
ISRAEL ROZA LOPES, titular; THIAGO ALVES PEREIRA, titular; MARTA LIMA DO 
NASCIMENTO OVIDES, titular; CLEICIONE MARQUES DA SILVA CARNEIRO, titular; 
LUCILAILA ALENCAR DIAS, titular; RAQUEL RODRIGUES, suplente; MARIZA LENE 
BATISTA ARAUJO, suplente.
2.8 Gama
AILTON MIRANDA LUSTOSA, titular; FRANCISCO ROQUES MARTINS, titular; ANA 
MARIA DA MATA SOARES, titular; DANIEL HENRIQUE LINHARES, titular; INGRID DOS 
SANTOS CHAVES, titular; FABIANA FELIZARDA DA SILVA, titular; RENATA GOMES 
COSTA ELEÚTERIO, titular; MARIA JOSÉ DE SOUZA SILVESTRE, titular; ACRESCIO 
SILVA FREIRE, titular; LUIZ CLÁUDIO DE MIRANDA, titular; BRUNA CABRAL REIS, 
suplente; GILCINEIDE DINIZ DA SILVA MANDRANI, suplente; EDSON MARCOS FERREIRA, suplente; IARLEY DE SOUZA SILVESTRE, suplente; MÔNICA MELO DE ALCÂNTARA 
SANTOS, suplente; RONALDO BORGES BATISTA, suplente.

2.9 Guará
ALISSON MARQUES DE OLIVEIRA, titular; JEFERSON MAXIMINO PINTO, titular; 
ROSILENE DE OLIVEIRA MORAIS, titular; MARIA LÚCIA DA SILVA, titular; WANDIR 
OLIVEIRA MORAIS, titular; ANA MARIA RODRIGUES, suplente; ADRIANA DESIDERIO 
CARVALHO, suplente; ARMANDO FERREIRA ABIORANA, suplente; LUIS ANTONIO DA 
SILVA VILLAS, suplente; DENIZAR MARQUES DOURADO, suplente.

2.10 Itapoã
DANIELE DE FÁTIMA VIANA SERPA, titular; ROGÉRIO MARQUES DA SILVA LIMA, 
titular; ALCIMAR ANTONIO ALVES DE SOUZA, titular; ARLETE BARBOSA DE BRITO, 
titular; JOSE LINEU DE FREITAS JUNIOR, titular; MAGNO NERI FARIAS, suplente; VALJAMIS MENDES DA SILVA ALENCAR, suplente; ZAMITA GOMES PEREIRA, suplente.

2.11 Lago Norte
LUIZA COELHO GRIEBLER, titular; JOSÉ PAIVA DE NOVAIS, titular; SAYMONN MACNAMARA VIEIRA SILVANO, titular; BIANCA FERNANDES ALVARES PEREIRA, titular; 
KELLY CRISTINA DIAS, titular; DANIELLA VIEIRA ELEUTÉRIO ALMEIDA, suplente; 
POTI ALVES PICANÇO, suplente; MARIANA MATOS VIDAL, suplente; AYRTON MARQUES DA ROCHA NETO, suplente.

2.12 Lago Sul
JANE DOS SANTOS GASTON, titular; ALBERTO HENRIQUE BARBOSA JUNIOR, titular; 
LEONARD LEDUC LAMAS, titular; PAULO RICARDO GUIMARÃES ROCHA STORNI, 
titular; SAULO ALEX DA SILVA BARBOSA, titular; MICHELLE DE MORAIS ALLEMAND 
BORGES, suplente; PRISCILA CARVALHO BOSELLI, suplente; MARCO AURÉLIO DEGRÁZIA BARBOSA JÚNIOR, suplente; CÉSAR DA ROCHA VIEIRA, suplente.

2.13 Núcleo Bandeirante
DÉBORA DE ARAUJO RIBEIRO, titular; ROBERTA BRITO FERREIRA, titular; FABIANO 
CARVALHO DA SILVA, titular; PAULO ROBERTO DA SILVA GOMES, titular; ELIZABETE 
GOMES DA CRUZ DOS SANTOS, titular; CLEONICE GOMES DE MELO DE FIGUEIREDO, 
suplente; LUCINDA DE FRANÇA SOEIRO, suplente; GISLAINE APARECIDA GONÇALVES, 
suplente; MANASSÉS DE JESUS ROCHA, suplente; CLEIDE DA PAZ BEZERRA, suplente.

2.14 Paranoá
SAMARA DOS SANTOS BRITO, titular; FABIANA OLIVEIRA DOS SANTOS, titular; 
ALINE FRANCISCA DOS SANTOS, titular; MARIA DA GUIA DE SOUSA, titular; MARIA 
CREUZA EVANGELISTA DE AQUINO, titular; MARCIA CRISTINA BARBOSA DOS PASSOS, suplente; MARIA JOSE SILVA SANTANA DA SILVA, suplente; MARIA DE FÁTIMA 
SANTANA EVANGELISTA, suplente; EVA LOPES SAMPAIO, suplente.

2.15 Planaltina
TEREZINHA DE MELO MONTEIRO, titular; WESLEY FONSECA FRAGA, titular; ADALCINO JOSÉ SOUTO, titular; LEANDRO ESTEVES DOS SANTOS, titular; MARCOS PAULO 
DE OLIVEIRA, titular; RODRIGO GUIMARÃES REZENDE, titular; ZIEL FERREIRA DOS 
SANTOS, titular; VERA ALVES LAMOUNIER, titular; ANTONIA VIEIRA GONÇALVES, 
titular; ARTHUR KLEBER CARDOSO, titular; ELAINE CAMPELO DE BRITO SANTOS,


2.26 Vicente Pires
APARECIDA MARIA DE MOURA MARQUES, titular; MARCOS SILVA BARBOSA, titular; 
SOLANGE APARECIDA SANTOS, titular; MARCELANIA DA SILVA RODRIGUES, titular; 
ADRIANA LIMA DE ALMEIDA, titular; JARLIANE GONÇALVES DOS SANTOS GREGORIO, suplente; AILTON FRANCISCO DE ANDRADE, suplente; DANIELLE DE PAULA 
BENÍCIO DA SILVA, suplente.
REJANE PITANGA
Presidente
Fonte: Diário Oficial do Distrito Federal de 2 de janeiro de 2013


terça-feira, 8 de janeiro de 2013

CDCA DF Aprova Percentual para o Sistema Socioeducativo


RESOLUÇÃO ORDINÁRIA N° 118, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
Aprova percentual mínimo de aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – FDCA/DF no sistema socioeducativo para o exercício de 2013.
O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL - CDCA/DF, órgão autônomo, paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento 
aos direitos da criança e do adolescente do Distrito Federal, criado por força da Lei nº 8.069/90 
(Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), regido pela Lei Distrital nº 3.033/2002 e vinculado administrativamente à Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, considerando o 
disposto na Lei Complementar n°151, de 30 de dezembro de 1998 e a Resolução Normativa nº 
61 do CDCA/DF, no uso de suas atribuições, por deliberação da 227ª Reunião Plenária Ordinária, 
de 13 de dezembro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Referendar a decisão do Conselho de Administração do Fundo dos Direitos da Criança 
e do Adolescente – FDCA/DF, que definiu a aplicação mínima de 20% (vinte por cento) dos 
recursos arrecadados em 2012 no Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações de atendimento socioeducativo no ano de 2013, em especial 
para capacitação, sistemas de informação e de avaliação, conforme previsão do art. 31 da Lei 
nº 12.594, de 18 de Janeiro de 2012 .
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
REJANE PITANGA
Presidente
Fonte: Diário Oficial Nº 1 de 2/1/2013

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

CDCA DF Aprova Percentual de 
Aplicação do Fundo da Criança


RESOLUÇÃO ORDINÁRIA N° 117, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
Aprova percentual de aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente 
do Distrito Federal – FDCA/DF para o exercício de 2013.
O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL - CDCA/DF, órgão autônomo, paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento 
aos direitos da criança e do adolescente do Distrito Federal, criado por força da Lei nº 8.069/90 
(Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), regido pela Lei Distrital nº 3.033/2002 e vinculado 
administrativamente à Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, considerando a Lei 
Complementar n° 151, de 30 de dezembro de 1998 e conforme disposto na Resolução Normativa nº 61 do CDCA/DF, no uso de suas atribuições, por deliberação da 227ª Reunião Plenária 
Ordinária, de 13 de dezembro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Referendar a decisão do Conselho de Administração do Fundo dos Direitos da Criança e 
do Adolescente – FDCA/DF, que definiu os seguintes percentuais de utilização de Recursos do 
Fundo dos Direitos do Distrito Federal - FDCA/DF para o exercício de 2013:
 I – 51% (cinquenta e um por cento) em subvenções sociais;
II – 45% (quarenta e cinco por cento) em auxílios investimento;
III – 1,7% (um inteiro e sete décimos por cento) em realizações de eventos; 
III – 2,3% (dois inteiros e três décimos por cento) em realizações de estudos e pesquisas.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
REJANE PITANGA
Presidente 
Fonte: Diário Oficial Nº 1 de 2/1/2013

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

CDCA/DF Em Novo Endereço


O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) do Distrito Federal mudou de endereço. Agora ele se situa no mesmo prédio da Secretaria de Estado da Criança, localizado no Setor de Armazenagem e Abastecimento SAAN, Quadra 1, Lote C, Ed. Comércio Local. Telefone 3361 5366
O CDCA-DF, criado pela Lei nº 234, de 15 de janeiro de 1992, a qual foi modificada pela Lei nº 3.033, de 18 de julho de 2002, é um órgão formulador, deliberativo e controlador das políticas e das ações do Distrito Federal em todos os níveis de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.
É um órgão vinculado, administrativamente, à Secretaria de Estado da Criança, a qual deve proporcionar os meios necessários ao seu efetivo funcionamento, preservada sua autonomia, observada sua composição paritária, segundo dispõe o artigo 88 da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).
Fonte: Site da Secretaria da Criança do Distrito Federal

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente Aprova mais de 460 Milhões para Entidades

Resolução Ordinária 116, de 13 de dezembro de 2012

O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL - CDCA/DF, órgão autônomo, paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento 
aos direitos da criança e do adolescente do Distrito Federal, criado por força da Lei nº 8.069/90 
(Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), regido pela Lei Distrital nº 3.033/2002 e vinculado administrativamente à Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, considerando 
o disposto no artigo 6º, inciso VI, da Lei Complementar n°151, de 30 de dezembro de 1998, a 
Resolução Normativa nº 61 do CDCA/DF e o edital de chamada pública nº 01/2012, publicado 
no DODF nº 182, de 06 de setembro de 2012, no uso de suas atribuições, por deliberação da 
227ª Reunião Plenária Ordinária, de 13 de dezembro de 2012, RESOLVE:


Art. 1º Referendar a decisão do Conselho de Administração do Fundo dos Direitos 
da Criança e do Adolescente – FDCA/DF, que aprovou os seguintes projetos a serem 
financiados com recursos do FDCA/DF:
I - Ação Social Nossa Senhora do Perpétuo do Socorro – Promovida - Processo nº 
417-001395/2012 – Objeto: aquisição de veículo – Valor: R$ 28.656,00 (vinte e 
oito mil seiscentos e cinquenta e seis reais);

II - Associação Voluntária Pró Vida - VIVER - Processo nº 417.001.390/2012 – Objeto: aquisição 
de veículo – Valor: R$ 26.310,00 (vinte e seis mil trezentos e dez reais);

III - Centro Social Comunitário Tia Angelina – CSCTA – Processo nº 417.001.418/2012 – Objeto: 
aquisição de veículo – Valor: 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);

IV - Obras Sociais Jerônimo Candinho - Processo nº 417-001.355/2012 – Objeto: aquisição de 
veículo – Valor: R$ 75.590,00 (setenta e cinco mil quinhentos e noventa reais); 

V – OSCIP Esporte Mais - Processo n. 417-001.411/2012 – Objeto: aquisição de material esportivo 
Valor: R$ 69.931,50 (sessenta e nove mil novecentos e trinta e um reais e cinquenta centavos); 

VI – Sociedade do Amor em Ação – Escolinha Beija-flor - Processo nº 417-001.389/2012 – 
Objeto: ampliação de atendimento da escolinha – Valor: R$ 34.190,30 (trinta e quatro mil cento 
e noventa reais e trinta centavos);

VII – Transforme - Ações Sociais e Humanitárias - Processo nº 417-001392/2012 – Objeto: 
materiais de pré-produção e preparação de vídeo, – Valor: R$ 85.027,00 (oitenta e cinco mil 
e vinte e sete reais);

VIII – Casa do Caminho - Processo nº 417-001.354/2012 – objeto: aquisição de veículo – Valor: 
38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais);

IX – Obras Assistenciais São Sebastião – OASAS – Processo nº 417- 001352/2012 – objeto: 
ações socioeducativas no contraturno escolar, atendendo crianças e adolescentes de famílias 
da comunidade de baixa renda do Gama Leste e aquisição de veículo – Valor: 70.000,00 
(setenta mil reais).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
REJANE PITANGA
Fonte: DODF, 2 de janeiro de 2013.
Presidente 

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Nomeados Conselheiros Tutelares para Mandato 2013 - 2015


O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos XXVI e XXVII, do
artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990
– Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Distrital nº 3.033, de 18 de julho de 2002 e Lei
Distrital nº 4.451, de 23 de dezembro 2009, suas alterações registradas na Lei nº 4.877, de 9 de
julho de 2012, a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente - CONANDA e Resolução Normativa nº 56, de 2 de abril de 2012,
do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CDCA-DF, os Editais nº 01, de 30 de
julho de 2012 e nº 20, de 28 de dezembro de 2012, RESOLVE NOMEAR COMO MEMBROS
DOS CONSELHOS TUTELARES PARA O TRIÊNIO 2013/2015 OS CANDIDATOS ABAIXO
RELACIONADOS:

NOMEAR JOSÉ EUSTÁQUIO DA SILVA CÔRTES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Conselheiro Tutelar, do Conselho Tutelar de Brasília Norte, da Secretaria de
Estado da Criança do Distrito Federal, a contar de 1º de janeiro de 2013.

NOMEAR CELIA REGINA FREIRE FERREIRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo
DFG-14, de Conselheiro Tutelar, do Conselho Tutelar de Brasília Norte, da Secretaria de Estado
da Criança do Distrito Federal, a contar de 1º de janeiro de 2013.

NOMEAR ROSA HELENA DOUNIS VINCHON para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo
DFG-14, de Conselheiro Tutelar, do Conselho Tutelar de Brasília Norte, da Secretaria de Estado
da Criança do Distrito Federal, a contar de 1º de janeiro de 2013.

NOMEAR GABRIEL BERABA VILLARIM para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo
DFG-14, de Conselheiro Tutelar, do Conselho Tutelar de Brasília Norte, da Secretaria de Estado
da Criança do Distrito Federal, a contar de 1º de janeiro de 2013.

NOMEAR CLEMILDO SÁ para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Conselheiro
Tutelar, do Conselho Tutelar de Brasília Norte, da Secretaria de Estado da Criança do Distrito
Federal, a contar de 1º de janeiro de 2013.
Fonte: Diário Oficial do Distrito Federal  Nº 264, Edição Extra, 28 de dezembro de 2012

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Dica de filme. A Separação. Comentário de um psicanalista

"A gente "se sacrifica" por obrigações sagradas, mas esses "deveres" servem para renegar nossos desejos", escreve Contardo Calligaris, psicanalista, comentando o filme iraniano

Eis o artigo.

Nas últimas semanas, perdi a conta dos leitores que me encorajaram a comentar "A Separação", de Asghar Farhadi. Para não estragar o prazer de quem ainda não assistiu ao filme, só algumas anotações.

1) Em Teerã, num tribunal, um homem e uma mulher discutem, cada um tentando ganhar a guarda da filha. Eles tinham o sonho comum de ir embora do país (oferecendo à menina, como se diz, um futuro melhor) e já estavam com visto e autorização para viajar, mas eis que o marido desistiu do projeto porque ele deve se ocupar do velho pai, doente e demente. Adiar a viagem é impossível: a autorização que eles conseguiram logo vencerá.

A mulher quer se separar do marido, para viajar e levar a filha para o exterior, como planejado. O marido se opõe.

Provavelmente, no lugar do juiz, eu apoiaria o dever para com o velho genitor contra o sonho (quem sabe, frívolo) de um futuro diferente. Esta mulher quer o quê? Enfiar o sogro num asilo só para respirar o ar de Paris ou Nova York?

Agora, se, em vez de juiz, eu fosse terapeuta do casal, talvez não me deixasse enternecer pela "nobre" decisão do marido. Afinal, qual melhor desculpa do que um pai doente para justificar nossas desistências? É frequente: a gente "se sacrifica" em nome de obrigações sagradas e tradicionais, e, de fato, esses compromissos nos servem para renegar nossos desejos.

Você também conheceu uma tia que nunca se casou porque "teve que" criar o sobrinho cuja mãe morreu cedo? Ótimo, sobretudo para o sobrinho; mas há uma chance de que esse nobre sacrifício tenha sido o jeito que a tia encontrou para fugir de uma vida amorosa e sexual que ela desejava, mas que ela também sobretudo temia.

2) Aparentemente, é a mulher que, insensível à devoção filial do marido, pede a separação. Alguém poderia suspeitar, aliás, que ela esteja apenas se aproveitando da ocasião para decretar o fim de uma relação que talvez já tenha acabado há tempos.

Mas é possível que o verdadeiro responsável pela separação seja o marido: será que a opção de cuidar do velho pai não é o jeito que ele encontrou para forçar a mulher a querer se separar dele? Eu não fiz nada, só "tenho que" honrar meu pai, é você que não me aguenta e é você que quer se separar. É o estilo passivo-agressivo: a iniciativa sempre parece ser do outro.

3) Mesmo se eu não professasse nenhuma ideia oposta às do regime, mesmo se meu desejo sexual fosse integralmente permitido pela polícia dos costumes, eu fugiria de Teerã - apenas por saber que há direções nas quais meus sonhos seriam punidos, caso se aventurassem por lá. Também fugiria de qualquer Irã ou Cuba do mundo porque não tolero ficar num lugar de onde é difícil, se não proibido, sair.

4) O marido não é um santo, mas parece fazer uma escolha generosa: renuncia ao projeto de emigrar por fidelidade ao pai.

Mas nunca é fácil saber no que consiste a verdadeira fidelidade. No caso, ela consiste em cuidar do pai demente ou em correr atrás do que ele talvez quisesse para nós?

Ou seja, imaginemos que (banalmente) meu pai sonhasse com a minha liberdade: será que eu lhe seria mesmo fiel no dia em que, para assisti-lo, eu renunciasse a meu próprio desejo?

5) O diretor do Ministério da Cultura do Irã declarou à Folha que "A Separação" é "contrário ao sistema político iraniano", o que, segundo ele, seria demonstrado pelo sucesso do filme no Ocidente.

Bizarro, entre outras coisas, porque o filme contém uma defesa do islã popular como grande e necessária garantia moral.

Seja como for, as ditas plateias ocidentais talvez estejam um pouco cansadas de assistir a visões caricaturais de mundos exóticos, nos quais, graças a alguma tradição, sempre se sabe qual é a coisa certa.

Talvez nós, plateias ocidentais, notoriamente narcisistas, estejamos mais interessadas no cotidiano de nossa própria experiência, ou seja, no conflito nunca resolvido entre as dívidas com nosso passado e as dívidas com nosso futuro.

A dívida com o passado pode ser exigente e incômoda (como ocupar-se de um pai demente), mas ela é, por assim dizer, pacífica: estabelecida e tranquila. Enquanto a dívida com o futuro é sempre inquietante, sem resposta: qual será a viagem que devo a mim mesmo?

Caro diretor do Ministério da Cultura do Irã, não gostamos de "A Separação" porque seria anti-iraniano (que não é), mas porque conta uma história próxima das histórias da gente.

"A Separação", artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo, 16-02-2012.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do trabalho infantil

NOTA PÚBLICA

O Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil –

FNPETI, reunido em plenária, no dia 14 de fevereiro, deliberou por

unanimidade, por manifestar ao Governo e à sociedade sua indignação

pela morte do adolescente Wendel, 14 anos, no Centro de Treinamento do

Vasco da Gama em Itaguaí - RJ, no último dia 09 de fevereiro.

É inaceitável que, os clubes formadores não assegurem aos adolescentes

que se candidatam a uma vaga nas suas equipes de base, tratamento

humano e digno como determinam a Constituição Federal e o Estatuto da

Criança e do Adolescente.

As circunstâncias em que ocorreu a morte, revelam uma vez mais a

negligência, o descaso e o desrespeito com que a maioria dos clubes

formadores tratam os adolescentes que participam das suas peneiras.

Exigimos que, as autoridades responsáveis por disciplinar as práticas

esportivas no Brasil apurem os fatos e tomem todas as providências

para responsabilizar os culpados pela morte prematura de Wendel que

sonhou, como centenas de outros ainda sonham em se tornarem craques

do futebol.

É urgente que, novas práticas orientadas pelo princípio da Proteção

Integral e pela garantia dos direitos humanos de crianças e

adolescentes à vida e ao desenvolvimento pleno sejam adotadas pelos

clubes formadores e garantidas pelo Estado, pela sociedade e pelas

famílias.

Brasília, 16 de fevereiro de 2012

Secretária Executiva do Fórum Nacional – FNPETI

sábado, 11 de fevereiro de 2012

Crianças indianas colhem os frutos amargos do endosulfan

Em alguns vilarejos de Kerala, metade das famílias têm uma criança com deficiência grave: legado, dizem os moradores, da pulverização de pesticidas.

Os moradores do vilarejo veem a poeira subindo da pista e sabem que o Dr. Mohammed Asheel está a caminho.

Em uma pequena casa afastada de uma estrada principal cercada por plantações de castanhas de caju, Chandika Rai pega seu filho de 11 anos, Kaushiq, e o carrega para a sala da frente da casa.

Por 30 minutos, enquanto o médico, uma enfermeira e um fisioterapeuta estão lá, a sua vida é um pouco mais fácil. Depois que a equipe médica vai embora – para uma casa vizinha, onde outra criança seriamente incapacitada está esperando –, Chandika fica sozinha novamente.

O Dr. Asheel tem uma grande demanda no Kattuka, um amontoado de casas de cimento e madeira em uma encosta de terra vermelha e luxuriantes árvores verdes no extremo norte do estado indiano de Kerala. Em 50% das casas do vilarejo, há uma criança ou um adulto com sérias deficiências.

O médico de 29 anos, funcionário do departamento de saúde pública, e os moradores culpam o endosulfan, um pesticida desenvolvido nos anos 1950 e pulverizado sobre as plantações de caju vizinhas nos anos 1980 e 1990.

Os ativistas dizem que a situação das milhares de pessoas como Chandika e Kaushiq significa que o envenenamento por endosulfan no sul da Índia é um dos desastres mais graves desse tipo no mundo – e um dos menos conhecidos.

Em setembro, a Suprema Corte indiana deu continuidade à proibição do uso de endosulfan que havia sido imposta no início deste ano. Rejeitando os argumentos de dezenas de produtores, que dizem que não há ligação entre o pesticida e as deficiências observadas em Kerala e no estado vizinho de Karnataka, os juízes mantiveram a moratória sobre o uso do produto químico na Índia.

Eles, no entanto, permitem que as empresas indianas vendam os estoques existentes para o exterior, para os raros lugares onde o produto ainda é legal. A decisão não conseguiu aplacar a crescente raiva dos moradores de lugares como Kattuka.

"Fiquei muito feliz quando ouvi sobre a proibição", disse Rai, de 35 anos, enquanto amamentava seu filho. "Nós sofremos muito, e eu não quero que ninguém sofra no futuro como nós. Mas por que demoraram tanto? E por que ninguém foi punido?".

A reportagem é do sítio do jornal The Guardian, 11-02-2012. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

SEMINARIO CUIDANDO DE QUEM CUIDA

Prezado parceiro,
Temos o prazer de convidar para o Seminário Cuidando de quem cuida, a realizar-se no dia 19 de janeiro próximo. Na oportunidade, será feito o relato do processo de capacitação decuidadoras desenvolvido pelo Instituto Berço da Cidadania, demonstrando como conciliar o cuidado e atenção ao profissional ao ensino sobre temas fundamentais no cotidiano das entidades de acolhimento.
Teremos também uma mesa temática abordando metodologias de trabalho com adolescentes com histórico degrande vulnerabilidade, especialmente com vivência de rua e uso de substâncias químicas. Para esta mesa contaremos com a presença da Casadas Expedições de São Paulo e com a experiência local do Giração.
Por fim, teremos o lançamento do projeto Expedição da Cidadania, atividade que congregará adolescentes de diversas entidades de acolhimento de Brasília e de outras cidades do Brasil em um exercício de cidadania com muita alegria e diversão.
Dirce Barroso França
Presidenta
INSTITUTO BERÇO DA CIDADANIA
BRASILIA-DF
61 3345-1195
61 8168 9991

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Nota sobre a aprovação pela Câmara dos Deputados
do Projeto de Lei 7672/10 que coíbe castigos corporais
contra crianças e adolescentes

O UNICEF cumprimenta a Câmara dos Deputados se todo o país pela aprovação
do Projeto de Lei 7672/10 e aguarda com expectativa a conclusão desse processo
com a promulgação da lei. Os castigos físicos e o tratamento cruel ou degradante
são violação dos direitos humanos e formas de violência contra crianças definidos
no artigo 19 da Convenção sobre os Direitos da Criança.

O legislativo brasileiro deu um passo importante ao aprovar, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7672/10, que modifica o Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para tornar explícita a proibição de castigos
corporais ou tratamentos que humilhem crianças e adolesccentes

A iniciativa vai ao encontro das observações feitas pelo Comitê dos Direitos da
Criança, (CRC/C/15/Add.241), por ocasião da apreciação do Relatório do Governo
Brasileiro sobre a implementação da Convenção Sobre os Direitos da Criança
no País em 2004. Na ocasião, o Comitê expressou sua preocupação com a
ausência de legislação explícita no Brasil sobre o tema; e recomendou ao País a
proibição explícita da punição corporal na família, na escola e nas instituições
penais; recomendando também que sejam feitas campanhas educativas destinadas
aos pais sobre alternativas de disciplina.

Ao ser aprovada a Lei, o Brasil será o 32º país no mundo a adotar uma
legislação nacional que estabelece um quadro jurídico específico de proibição do
uso de agressões físicas ou de tratamento cruel ou degradante na educação
de crianças e adolescentes. Desta forma, consolida sua liderança na adoção
de ações positivas de promoção e proteção dos direitos das crianças e
adolescentes.
Atualmente, a situação do Brasil em relação a esse tema é preocupante e
merece atenção. A negligência e a violência física e psicológica corresponderam
a 68% das denúncias feitas ao Disque Denúncia entre maio de 2003 e julho de
2010. Essas formas de violência são as mais reportadas aos Conselhos Tutelares
e Delegacias de Polícia em todo o Brasil.
Em razão da importância desse tema, o UNICEF faz um apelo para que a sociedade brasileira apoie iniciativas capazes de proteger crianças e adolescentes da violência, seja ela física, verbal ou psicológica. O UNICEF aproveita para reafirmar
seu compromisso de contribuir com os esforços do País para o enfrentamento
de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes.
Brasília (DF), 16 de dezembro de 2011.
Gary Stahl
Representante do UNICEF no Brasil

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

COMUNICADO

O Conselho Tutelar Brasília Norte, que abrange a Asa Norte, Granja do Torto, Setor Militar Urbano – SMU, Setor de Abastecimento ­– SAAN e Vila Planalto, é o órgão de proteção encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes. Este órgão está previsto no Livro II, Título V da Lei nº. 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem sua regulamentação no Distrito Federal através do art. 3°, inciso II da Lei nº. 4.451 de 23 de dezembro de 2009.


Este Conselho é composto pelos Conselheiros Tutelares: Clemildo Sá - Matrícula 185.397-X; Daise Santos Picanço de Souza – Matrícula 185.404 – 6; José Eustáquio da Silva Côrtes – Matrícula 185.495 – X; Maria Lúcia Lemos Pereira Ribeiro – Matrícula 185.432 – 1 e Rafael Madeira da Veiga – Matrícula 185.439-9.


Conforme 28ª Reunião Deliberativa de 24/11/2011, o Conselheiro Clemildo Sá foi eleito Coordenador para o período de janeiro a junho de 2012, representando o Conselho institucionalmente e responsável pela organização interna do órgão.


O Conselho Tutelar Brasília Norte tem sua sede no SEPN 515. Bloco A, Ed. Banco do Brasil, 2º anadar, Sala 201, Asa Norte, Brasília – DF, CEP 70.770-501. Os telefones para contato, informações e denúncias são (61)3905-1341 / (61)3905-1356 e através do e-mail: ctbrasilianorte@gmail.com e do blog. http://ctbrasilianorte.blogspot.com
Atenciosamente,

Clemildo Sá
Conselheiro Tutelar
Matrícula 0185397-X

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Ata da 4ª Reunião do Conselho Tutelar Brasília Norte

Aos três dias do mês de março de dois mil e dez, às 9 horas, na sala 202, do Edifício do Banco do Brasil, situado SEPN 515, Brasília (DF), aconteceu a 4ª Reunião do Conselho Tutelar Brasília Norte, onde estiveram presentes os Conselheiros: Clemildo Sá, Daise Santos Picanço, José Eustáquio da Silva Cortes, Maria Lúcia Lemos Pereira Ribeiro e Rafael Madeira da Veiga, além de Cleide de Oliveira Alcântara, Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo deste conselho. Iniciando os trabalhos o Conselheiro Rafael Madeira apresentou a pauta dos trabalhos. 1. Leitura da Ata. A Conselheira Daise Picanço procedeu à leitura da ata da 3ª Reunião do Conselho Tutelar Brasília Norte, realizada em 24/02/2010, a qual foi aprovada por todos os presentes. 2. Comunicações. Neste item objetiva socializar: as atividades que os conselheiros tutelares participam e as comunicações institucionais. 2.1. COMPP/SES. Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica. Recebemos o mapa de controle para agendamento de pré-acolhimento e acolhimento aos Conselhos Tutelares, que nos é enviado a cada 60 dias. O COMPP criado pelo decreto distrital 1.174, em 23 de outubro de 1969, o Centro atingiu uma média de 34 mil atendimentos anuais, no 2009, com atendimento multi e interdisciplinar em saúde mental à criança, ao adolescente e seus familiares. Capacita e forma profissionais dentro do princípio do SUS. O atendimento é realizado em vários níveis, com a participação de nutricionistas, psicólogos, pedagogos, psicopedagogos, neuropediatras, psiquiatras, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, enfermeiras e professor de educação física. As oficinas terapêuticas do COMPP têm foco na inserção e reinserção social e objetivam acabar com o isolamento, geralmente contando com atividades externas de socialização ou atividades internas para criação de uma rede social (redes de amizades); 2.2. Matriz de Fiscalização. O Conselheiro Rafael Madeira apresentou a Matriz de Fiscalização que objetiva orientar o procedimento de fiscalização de entidades governamentais e não-governamentais que executam programas de proteção destinados a crianças e adolescentes (regime de: orientação e apoio sócio-familiar; apoio socioeducativo em meio aberto familiar; abrigo assistido; semi-liberdade; e internação). Nesta matriz há cinco questões a serem analisadas, informações necessárias, o que verificar e possíveis medidas a serem adotadas; 2.3. Fluxo entre Conselho Tutelar, NUASO e VIJUNTUDE. Este conselho recebeu o fluxo que orienta a ação articulada desses três órgãos nas questões, referentes a: denúncias recebidas ou situação conhecida pelo conselho tutelar; denúncia averiguada ou situação acompanhada pelo NUASO; Crianças e adolescentes em situação de violação de direitos na área central, de Brasília, abordados pelo NUASO; crianças e adolescentes acompanhadas das famílias reiteradas vezes abordadas e orientadas; crianças e adolescentes desacompanhados das famílias reiterados vezes abordados e orientados; 2.4. Unidade de Ensino de Educação Integral. Recebemos da Diretoria Regional de Ensino do Plano Piloto/Cruzeiro um demonstrativo das escolas que oferecem educação integral; 3. Análise de Prontuário. Neste item objetiva a análise e deliberação coletiva do Conselho Tutelar Brasília Norte a respeito da violação dos Direitos de Criança e de Adolescente e os artigos citados refere-se a Lei Federal 8.069/1990 – O Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, analisamos e deliberamos: Conselheiro Relator Clemildo Sá. Prontuário 0.171/04, Situação: Denúncia encaminhada do SOS Criança sobre abuso físico e negligência envolvendo criança. Encaminhamento: Arquivo da situação. Prontuário 0.176/04, situação: Denuncia anônima que a genitora deixa a criança sozinha para passar a noite fora. A genitora possui ocorrência na DPCA por negligência. Encaminhamento: Arquivo da situação e enviar devido competência, ao Conselho Tutelar Lago Norte. Prontuário 0.167/04, situação: Denúncia do SOS Criança que a criança chora muito a noite depois de discussão entre os genitores. Encaminhamento: Arquivo da situação. Art. 136, II. Aconselhamento aos pais. Prontuário: 168/04, situação: Denúncia, via SOS Criança, contra os genitores que constantemente agridem fisicamente as crianças. Encaminhamento: Arquivo da situação, denúncia não corresponde; Prontuário: 030/2010, situação: adolescente de 16 anos que estava sobre a Guarda do pai e cumpriu medida sócioeducativa no CAJE. A genitora, hoje, responsável não conseguiu matriculá-lo na rede de ensino, há suspeita que o mesmo seja dislexo. Encaminhamento: Art. 101, III – Matrícula obrigatória em estabelecimento de ensino. Prontuário: 038/2010, situação: Criança de 5 anos apresenta no ambiente escolar sexualidade aguçado em suas atitudes. Encaminhamento: Art. 101, V – Encaminhamento a tratamento psicológico. Agenda pré-atendimento ao COMPP; Conselheira Relatora Daise Picanço. Prontuário: 014/10, situação: Conflito familiar. Adolescente apresenta transtornos psiquiátricos e não tem compromisso com estudos e formação profissional. Genitores negligentes não dão a assistência necessária. Encaminhamento: Orientação e compromissos com o adolescente; cobrar a responsabilidade da guardiã do adolescente; encaminhar para Vara da Infância e Juventude para transferência de guarda e art. 101, II (CREAS) e V (Psicólogo e Psiquiatra) e art. 129, VI. Prontuário 190/04, situação: Foi encaminhamento ao conselho uma solicitação de averiguação da real situação do suposto filho do autor. Encaminhamento: Arquivo. Mudou-se sem deixar o endereço atual. Prontuário: 206/04 situação: Crianças em situação de vulnerabilidade acentuada por evento de violência familiar. Encaminhamento: Encaminhar para o Conselho Tutelar de Riacho Fundo II. Prontuário: 203/04, situação: Denuncia de negligência, o genitor é alcoólatra e leva o filho para os bares, quando chega bêbado bate e grita deixando o filho com medo e incomoda os vizinhos. Encaminhamento: A família mudou-se e fomos informados que a família não está mais residindo no endereço. Prontuário: 238/04, situação: O genitor esteve neste conselho no dia 04/05/04, prestando esclarecimento e foi advertido por maus tratos e constrangimento com as crianças. Encaminhamento: Arquivar. Verificou-se que as crianças estão sobre a guarda da mãe. Prontuário: 218/04, situação: Briga no colégio em 2004, foram chamados no conselho tutelar para serem ouvidos. Encaminhamento: Arquivar. Não aconteceu mais nem uma denuncia por ambas as partes. Conselheira Relatora Maria Lúcia. Prontuário 331/04, situação: Três adolescentes que viviam com a avó materna, sobre termo de posse. Encaminhamento: Arquivo. Hoje os adolescentes moram com a genitora. Prontuário, 092/04 situação: Suspeita de abuso sexual. Encaminhamento: Arquivo. Aguardar nova demanda. Prontuário: 0700437, situação: Suspeita de abuso sexual. Encaminhamento: arquivo da situação. Prontuário: 074/04, situação: Conflito familiar. Encaminhamento: Encaminhar para Conselho Tutelar Riacho Fundo, prontuário: 056/04, situação: Violência Psicológica encaminhamento: Arquivo aguardar nova demanda. Prontuário: 105/04, situação: Negligência. Encaminhamento: Arquivo da situação. Conselheiro Relator Rafael Madeira prontuário: 301/04, situação: Trata-se de situação de maus-tratos de autoria dos genitores contra os filhos. Encaminhamento: Arquivo. Não foram registrados novos fatos. Prontuário: 039/10, situação Trata-se de solicitação da genitora ao Conselho Tutelar de São Sebastião, solicitando vaga em educação integral, devido situação de vulnerabilidade. Encaminhamento: Medida de Proteção: art. 101, inciso III do ECA, solicitando à DRE Plano Piloto e Cruzeiro inclusão da criança em Educação Integral na EC 209 Sul. Prontuário: 306/04, situação: Denúncia de maus-tratos contra a criança, sendo autora dos fatos a genitora. Encaminhamento: Notificação da genitora. Prontuário: 391/04, situação: Trata-se de denúncias da genitora contra o genitor e a madrasta. Encaminhamento: Arquivo. Não houve novas denúncias. 4. Questões Administrativas. Neste último item da reunião dedicou para organização administrativa deste conselho, assim deliberamos: 4.1. Instalação de internet. Discutiu-se a possibilidade de aquisição, por conta própria, de internet para o desenvolvimento dos trabalhos deste conselho. Na discussão, os conselheiros José Eustáquio e Maria Lúcia posicionaram favorável a instalação, já os conselheiros Clemildo Sá e Rafael Madeira foram contrários a instalação. De forma consensual acordou-se pela instalação da internet até 30 de junho deste ano. Caso o poder público não instale os equipamentos necessários para o acesso on-line o mesmo adquirido será retirado. 4.2. Sobre a identificação a identidade dos conselheiros. Como há uma grande necessidade de identificação institucional no trabalho de abordagem dos conselheiros, deliberou que será providenciado pela coordenação deste conselho a identificação funcional. 4.3. Distribuição: Por último, o coordenador fez a terceira distribuição dos prontuários, sendo: Conselheiro Clemildo Sá: 312/2004, 332/2004, 377/2004, 401/2004, 406/2004; Conselheira Daise Picanço: 414/2004, 416/2004, 421/2004, 445/2004, 452/2004; Conselheiro José Eustáquio: 466/2004, 479/2004, 488/2004, 489/2004, 292/2004; Conselheiro Maria Lúcia: 500/2004, 506/2004, 20/2005, 22/2005, 45/2005; Conselheiro Rafael Madeira: 73/2005, 77/2005, 111/2005,114/2005, 122/2005. Sem mais nada para tratar encerrou a reunião. Eu, Clemildo Sá, secretariei e lavrei esta ata que vai por mim e por todos os conselheiros assinada.

segunda-feira, 8 de março de 2010

08 de março: Dia de Luta!

Data para lembrar a luta de todos os dias por igualdade de gênero e uma sociedade mais justa para todas e todos. Sejam adultas ou crianças, as mulheres exigem respeito e devem ser respeitadas.
Nenhum direito a menos! Em busca de novas conquistas!
Homenagem do Conselho Tutelar Brasília Norte.

Ata da 3ª Reunião do Conselho Tutelar Brasília Norte


Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e dez, às 9 horas, na sala 202, do Edifício do Banco do Brasil, situado SEPN 515, Brasília (DF), aconteceu a 3ª Reunião do Conselho Tutelar Brasília Norte, onde estiveram presentes os Conselheiros: Clemildo Sá, Daise Santos Picanço, José Eustáquio da Silva Cortes, Maria Lúcia Lemos Pereira Ribeiro e Rafael Madeira da Veiga, além de Cleide de Oliveira Alcântara, Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo deste conselho. O Conselheiro Rafael Madeira iniciou a reunião apresentando a pauta dos trabalhos. 1. Leitura da Ata. A Conselheira Maria Lúcia procedeu à leitura da ata da 2ª Reunião do Conselho Tutelar Brasília Norte, realizada em 09/02/2010, a qual foi aprovada por todos os conselheiros presentes, a mesma será enviada para o Diário Oficial do Distrito Federal para publicação. 2. Comunicações. Neste item objetiva socializar: as atividades que os conselheiros tutelares participam e as comunicações institucionais. 2.1. Público Referenciado para Atendimento do CREAS no Distrito Federal. Foi distribuída Guia de Orientação nº 1 – MDS, portaria nº 49 de 09 de março de 2009, Decreto nº 29.970, de 22 de janeiro de 2009 e a Resolução nº 11/11/09 – CNAS que compatibilizam as normas legais que norteiam o funcionamento e as peculiaridades do CREAS, em Brasília. O CREAS deve ofertar atenções socioassistenciais na presença de situações de risco pessoal e social por existência de negligência, abandono, ameaças, maus tratos, violência físico-psicológica/sexual, discriminações sociais e restrições a plena vida com autonomia e exercício de capacidades, prestando atendimento prioritário a famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos; 2.2. Apresentou e comentou-se a Lei Distrital nº 3.975, de 29 de março de 2007 que torna obrigatório a instalação telefônica com discagem direta gratuita nos Conselhos Tutelares em funcionamento no Distrito Federal e dá outras providências; 2.3. E a Lei Distrital 3.969, de 1º de março de 2007 que assegura preferência absoluta a crianças e adolescentes, encaminhados pelos Conselhos Tutelares para fins de atendimento nos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; 2.4. Comitê pelos adolescentes desaparecidos de Luziânia (GO). Realizou no município citado, encontro com moradores e diversos segmentos da sociedade civil tendo com referência o Conselho Municipal de Defesa da Criança e Adolescentes, que dará acompanhamento jurídico, ao comitê. Além do Conselheiro Rafael Madeira, o Conselheiro José Eustáquio acompanhará o comitê em nome deste conselho. Ainda, neste item, a Conselheira Maria Lúcia sugeriu fazer um painel, na entrada deste conselho, com as imagens dos adolescentes desaparecidos. A proposta de imediato foi acolhida por todo o colegiado; 3. Análise de Prontuário. Neste item objetiva a análise e deliberação coletiva do Conselho Tutelar Brasília Norte a respeito da violação dos Direitos de Criança e de Adolescente e os artigos citados refere-se a Lei Federal 8.069/1990 – O Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, analisamos e deliberamos: Conselheiro Relator Clemildo Sá. Prontuário nº 0.187/2004, situação: Denúncia anônima onde a genitora joga a criança no chão. Encaminhamento: Não se confirmou a denúncia, Art. 136, II – Atender e aconselhar os pais; Prontuário nº 0.177/2004, situação: Falta de vaga em creche no ano 2004. Encaminhamento: Arquivo, o contexto atual não necessita mais de creche; Conselheira Relatora Daise Picanço. Prontuário: nº 0238/2004, situação: Denúncia de maus tratos e que o genitor espancava o filho. Encaminhamento: Não se confirmou a denúncia. Arquivo da situação; Prontuário nº 0.233/2004, situação: Genitora agride verbalmente os filhos. Encaminhamento: Art. 136, II – aconselhamento aos pais. Deliberou para o arquivamento da situação; Prontuário nº 0801707, situação: Denúncia de suspeita de violência sexual, pois a criança chora e diz que as pernas estão doendo. Encaminhamento: Averiguar situação através de visita; Prontuário nº 0216/2004, situação: Denúncia de maus tratos à criança. Encaminhamento: A denúncia não se confirmou. Arquivar a situação; Conselheiro Relator José Eustáquio. Prontuário nº 029/2004, situação: Criança denunciada por roubo de pedras semipreciosas. Encaminhamento: Arquivo. Não é atribuição do Conselho Tutelar; prontuário 015/2004, situação: Denúncia de maus tratos. Encaminhamento: Arquivo. A época o CT constatou que não havia violação de direitos e hoje não há mais registros de denúncias; Prontuário 013/2004, situação: Duas crianças sendo maltradas pela genitora, através de agressões físicas e psicológicas. Encaminhamento: Arquivo. As medidas de proteção foram tomadas e hoje não há mais registro de violação; Conselheira Relatora Maria Lúcia Prontuário: 838/2009, situação: Conflito familiar. Encaminhamento: Notificar a genitora a comparecer a este conselho; Prontuário: 0238/04, situação: Violência psicológica da criança por parte da genitora. Encaminhamento: Art. 136, III a) Requisitar serviço de estudo psicossocial da família com indicativo de medidas, ao CRAS; Conselheiro Relator Rafael Madeira. Prontuário: 107/2004, situação: Denúncia em 2004 de negligência, criança ficam sozinhas em casa. Encaminhamento: Arquivo da situação. Aguarda nova demanda, pois consta que a família mudou-se na época da notificação e os dados são mínimos, impossibilitando verificação de endereço, via educação. Prontuário: 109/2004, situação: Genitor denunciou que a filha estaria sendo aliciada por um homem de 32 anos e por isso, estava infrequente na escola. Foi solicitado estudo do núcleo familiar. Encaminhamento: Arquivo. Aguardar nova demanda, pois consta que a família mudou-se na época da notificação e os dados são mínimos impossibilitando verificação de endereço, via educação; Prontuário: 111/2004, situação: Denúncia de negligência e uso de droga pela genitora. Notificação não entregue, pois família havia se mudado. Encaminhamento: Arquivo. A família mudou-se, só tem a idade das crianças e primeiro nome da genitora, impossível buscar localização; Prontuário: 120/2004, situação: Denúncia de negligência e uso das crianças para mendicância. Notificação não entregue, pois a ocupação foi removida. Encaminhamento: Arquivo. Contato com o CREA/Brasília, não possui nenhuma nova situação envolvendo a família. Prontuário: 0700365, situação: Denúncia em 2007, oriunda do Disque 100, de exploração sexual comercial de adolescentes na Asa Sul. Encaminhamento: Memorando para o Conselho Tutelar Brasília Sul devido à competência; Prontuário: 0700531, situação: Adolescente frequentemente encontrado no Plano Piloto causando transtorno em prédios públicos ou na rua, ameaçando e pedindo dinheiro. Encaminhamento: Encaminhar para CT de Valparaíso (GO) para tomar medidas de proteção, conforme competência. Prontuário: 0800711, situação: Conflito familiar da adolescente com a genitora, pois aquela comete pequenos furtos, possui passagem no CAJE e faz uso de drogas. A família não compareceu ao CREAS. Encaminhamento: Art. 101, IV – Programa comunitário de auxílio à família (CREAS) e art. 129, VI – obrigação de encaminhar a adolescente a tratamento. Prontuário: 161/2004, situação: Conflito familiar entre os genitores, descumprimento da definição de guarda e visita. Encaminhamento: Arquivo. Não há violação de direitos. 4. Questões Administrativas. Neste último item da reunião dedicou para organização administrativa deste conselho, assim deliberamos: 4.1. Sobre o funcionamento do Conselho Tutelar Brasília Norte. Está agendada para o dia 25/02/2010, reunião convocada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para averiguar as condições de funcionamento dos Conselhos Tutelares. O Conselheiro Rafael Madeira representa este conselho, na condição de coordenador, e através de ofício, apresenta todas as solicitações feitas à Administração Regional. Após discussão, ficou deliberado enviar ofício requerendo segunda audiência à Administradora de Brasília, para discutir o funcionamento deste conselho; 4.2. Trabalho conjunto com os Conselhos Tutelares com as Secretarias de Estado. Assumimos na última reunião de trabalho que entraremos em contato com a Secretaria de Saúde para verificar os programas e projetos existentes voltados para crianças e adolescentes, para posterior agendamento e socialização com os demais Conselhos Tutelares. O Conselheiro Rafael Madeira é o responsável pelo contato com a referida secretaria; 4.3. Seminário de Planejamento. Dando continuidade ao planejamento deste conselho, agendou para o dia 26 de março, a realização do segundo seminário, conforme previsão anterior; 4.4. Curso de Extensão: O CEAG/UNB promove nos dias 17, 18 e 19 de março e 07, 08 e 09 de abril, o Curso de Extensão Políticas Públicas voltadas à Criança e a Adolescente, no auditório da Biblioteca Central. Após destaca-se a importância do curso, deliberou a participação dos conselheiros: Clemildo Sá, José Eustáquio e Maria Lúcia; 4.5. Congresso da ABMP. Realiza-se nos dias 5, 6 e 7 de maio de 2010, em Brasília, o XXIII Congresso da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude. Deste conselho participarão os conselheiros: Clemildo Sá, José Eustáquio e Maria Lúcia; 4.6. Planilha de Acompanhamento. Para melhor dinamismo organizativo deste conselho, todos os conselheiros assumiram na rotina de seus trabalhos a Planilha de acompanhamento dos prontuários, como uma forma de agilizar a localização e procedimento nos mesmos. 4.7. 2ª Distribuição: Entregou-se a cada um dos conselheiros os prontuários referentes à segunda distribuição para análise e encaminhamento e deliberação. Assim temos, Conselheiro Clemildo Sá prontuários 168/04, 177/04, 178/04, 182/04, 184/04. Conselheira Daise Picanço prontuários 190/04, 198/04, 204/04, 206/04, 218/04. Conselheiro José Eustáquio prontuários 226/04, 231/04, 247/04, 248/04, 256/04. Conselheira Maria Lúcia prontuários 264/04, 313/04, 331/04, 378/04, 381/04 e Conselheiro Rafael Madeira 391/04, 300/04, 301/04, 306/04, 311/04. Eu, Clemildo Sá, secretariei esta reunião e lavrei esta ata que vai assinada por todos os conselheiros presentes.

quarta-feira, 3 de março de 2010

Ata da 2ª Reunião do Conselho Tutelar Brasília Norte


Aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e dez, às 14h30, na sala 202, do Edifício do Banco do Brasil, situado SEPN 515, Brasília (DF), aconteceu a 2ª Reunião do Conselho Tutelar Brasília Norte, onde estiveram presentes os Conselheiros: Clemildo Sá, Daise Santos Picanço, José Eustáquio da Silva Cortes, Maria Lúcia Lemos Pereira Ribeiro e Rafael Madeira da Veiga, além de Cleide de Oliveira Alcântara, Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo deste conselho. O Conselheiro Rafael Madeira iniciou a reunião apresentando a pauta dos trabalhos. 1. Leitura da Ata. O Conselheiro Clemildo Sá procedeu à leitura da ata da 1ª Reunião do Conselho Tutelar Brasília Norte, realizada em 30/12/2009, a qual foi aprovada por todos os conselheiros sem objeções, a mesma será enviada para o Diário Oficial do Distrito Federal para publicação. 2. Comunicações. Neste item objetiva socializar: as atividades que os conselheiros tutelares participam e comunicações institucionais. 2.1. Sobre a Sede: Encaminhou-se ofício para a Administração Regional de Brasília solicitando audiência e condições para instalação deste conselho. Em audiência, 28/01/2010, a Senhora Eliana Klarmman Porto, disse não ter condições de atender a solicitação deste conselho e que precisaríamos aguardar o encaminhamento feito pelo Sub-Administrador da Região Central de Brasília e Responsável pelo Núcleo de Ação Integrada, Cel. Pedro Paulo Teixeira Gomes que em conversa conjunta com o Conselho Tutelar Brasília Sul elaborou a proposta de no prazo de sessenta dias encaminhar reforma nos fundos do prédio do antigo Touring, a fim de instalar os dois conselhos na região central de Brasília. Por fim, recebemos da Coordenação de Apoio Técnico aos Conselhos Tutelares – CATA o memorando nº 35/2010, onde disponibilizou sala no Edifício Banco do Brasil, na 515 Norte, para funcionamento provisório deste conselho; 2.2. Núcleo de População de Rua – Projeto de intervenção na Área Central de Brasília, destacando a exploração infantil, há reuniões todas as quintas-feiras, no antigo Touring. Há um procedimento acordado que o Núcleo ao requisitar serviços ao conselho tutelar, encaminhará um relato conxtetualizando a situação da criança ou do adolescente em questão; 2.3. Violes: Grupo de Pesquisa sobre Tráfico de Pessoas, Violência e Exploração Sexual de Mulheres, Crianças e Adolescentes da Universidade de Brasília. É um Grupo de pesquisa criado em junho de 2002, por estudantes, especialistas e pesquisadores e constitui-se como um projeto de ação contínua, como laboratório de investigação sobre a violência. O Conselheiro Rafael Madeira esteve, a convite do grupo, participando de um seminário promovido pelo Violes, no dia 1º de fevereiro passado; 2.4. Seminário da Visibilidade de Travestis e Transexuais do Distrito Federal: Realizou-se, no auditório da CUT/DF, o II Seminário da Visibilidade de Travestis e Transexuais do Distrito Federal com o objetivo de retratar a realidade de travestis e transexuais, no âmbito da vida social, afetiva, da educação, da saúde, da segurança pública, do trabalho, fundamentalmente, dos Direitos Humanos, em razão do Dia da Visibilidade das travestis e transexuais que se comemora no dia 29 de janeiro. O Conselheiro Rafael Madeira esteve presente neste seminário e ponderou da importância de acompanharmos as questões referentes a estes atores sociais; 2.5. Disque 100. O serviço do Disque Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes é coordenado e executado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, em parceria com a Petrobras e o Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes (CECRIA). Por meio do Disque 100, o usuário pode denunciar violências contra crianças e adolescentes, colher informações acerca do paradeiro de desaparecidos, tráfico de pessoas e obter informações sobre os Conselhos Tutelares. O serviço funciona diariamente das 8 às 22 horas, incluvise finais de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de defesa e responsabilização, conforme a competência, num prazo de 24 horas. A identidade do denunciante é mantida em absoluto sigilo. E contamos, ainda, como ponto de referência o NEVESCA - Núcleo de Enfrentamento à Violência e à Exploração Sexual contra a Criança e o Adolescente do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Deliberou-se que ao receber denúncias, por quaisquer dos órgãos citados, é de fundamental importância dar um retorno, através de ofício, comunicando as providências tomadas por este conselho; 3. Análise de Prontuário. Neste item objetiva a análise e deliberação coletiva do Conselho Tutelar Brasília Norte a respeito da violação dos Direitos de Criança e de Adolescente e os artigos citados refere-se a Lei Federal 8.069/1990 – O Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, analisamos e deliberamos: Prontuário nº 05/2010, Conselheiro Relator Clemildo Sá. Situação: Morador de ocupação, há indício de negligência paterna ao filho de 5 anos. Encaminhamento: Visita familiar; Prontuário nº 06/2010, Conselheira Relatora Daise Picanço. Situação: Violência institucional contra mãe de família com crianças que não possuía registro civil. Encaminhamento: Art. 102 Medida de proteção de regularização do Registro Civil; Prontuário nº 19/2010, Conselheiro Relator José Eustáquio. Situação: Ausência de creche para criança de 3 anos. Encaminhamento: Art. 136, II, a – Requisição serviços ao CRAS solicitando vaga em Centro de Vivência Infantil de 0 a 6 anos; Prontuário nº 21/2010, Conselheira Relatora Maria Lúcia. Situação: Conflito familiar com agressões por parte da genitora contra filhas adolescentes. Encaminhamento: Art. 101, II – Acompanhamento do CREAS e art. 129, II – Avaliação psicológica da genitora; Prontuário 02/2010, Conselheiro Relator Rafael Madeira. Situação: Criança abandonada em Shopping pela genitora adolescente que tem acompanhamento psiquiátrico e mora em Cristalina (GO). Encaminhamento: Art. 101, VII – Colocação em abrigo (Lar da Criança Padre Cícero, via VIJ), art. 129, VII – advertência e art. 101, II – orientação e acompanhamento pelo CREAS Cristalina; 4. Questões Administrativas. Neste último item da reunião dedicou para organização administrativa deste conselho, assim deliberamos: 4.1. Distribuição de prontuário. Recebemos do Conselho Tutelar de Brasília um total de 1.097 pastas, sendo 959 ativas e 138 destinadas ao arquivo morto, pois os adolescentes já tinham completados 18 anos de idade; O Conselheiro Rafael Madeira, na condição de Coordenador, fez a primeira distribuição das pastas aos conselheiros que serão relatores destes prontuários, assim temos: Conselheiro Clemildo Sá prontuários: 0.167/04, 0.171/04, 0.176/04, 0.177/04, 0.187/04. Conselheira Daise Picanço prontuários: 0.203/04, 0.216/04, 0.233/04, 0.235/04, 0.238/04. Conselheiro José Eustáquio prontuários: 0.242/04, 13/04, 15/04, 29/04, 44/09. Conselheira Maria Lúcia 56/04; 62/04; 74/04; 92/04; 105/04; Conselheiro Rafael Madeira 107/04; 109/04; 111/04. 120/04; 161/04; 4.2. Sobre dinâmica dos plantões. Apresentou-se uma proposta de trabalho aos conselheiros a fim de dinamizar os atendimentos e plantões realizados por este conselho. A proposta foi entregue para análise e posteriormente será discutida e deliberada; 4.3. Reunião de Trabalho dos Conselhos Tutelares. Realizou no dia 03 de fevereiro passado, reunião de trabalho junto com os Conselhos Tutelares de Brasília Sul, Cruzeiro, Lago Norte, Lago Sul e Varjão com o objetivo de conjuntamente realizar abordagem junto às Secretarias de Estado para verificar os programas e projetos desenvolvidos pelas mesmas na rede local, a fim de atender as demandas de crianças e adolescentes. Todos os presentes na reunião elogiaram a iniciativa e para a segunda reunião agendada, para 10/02/2010, cada conselho tutelar ficou responsável de aprofundar os programas e projetos das Secretarias de Estado. Este Conselho ficou responsável de socializar, nesta segunda reunião, os programas e projetos da Secretaria de Estado da Saúde. 4.4. Avaliação do Seminário de Planejamento deste conselho. Aconteceu no dia 05 de fevereiro passado, o primeiro seminário de formação, onde discutiu sobre Realidade dos Direitos Humanos. Contamos com a assessoria de Olmar Klich, ex-coordenador do Movimento Nacional dos Direitos Humanos que abordou o contexto histórico dos Direitos Humanos no âmbito Internacional e Nacional e, num segundo momento, com a assessoria do advogado Vítor Alencar discorrendo sobre Os Direitos Humanos no Brasil e no Distrito Federal. Avaliamos que atividade foi muito valiosa e que contribuiu na perspectiva da formação almejada por este conselho. Sem mais nada para tratar, encerramos a 2ª Reunião Ordinária deste conselho. Eu, Clemildo Sá, secretariei esta reunião e esta ata vai assinada por todos os conselheiros presentes.

domingo, 21 de fevereiro de 2010

Ata da 1ª Reunião do Conselho Tutelar Brasília Norte

Aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e nove, às 14h30m, na sala de reuniões da Zona Cívica Administrativa (antigo Touring Club), aconteceu a 1ª Reunião do Conselho Tutelar de Brasília Norte, onde estiveram presentes os Conselheiros: Clemildo Sá, Daise Santos Picanço, José Eustáquio da Silva Cortes, Maria Lúcia Lemos Pereira Ribeiro e Rafael Madeira da Veiga. O início da reunião, conduzida pelo Conselheiro Rafael Madeira, foi dedicada a breve apresentação pessoal e profissional de cada um dos presentes, onde cada um desejou votos de êxito no trabalho conjunto de atuação de Conselheiro (a) Tutelar que ora se inicia. Em seguida, refletiu-se sobre a importância da realização de um planejamento que oriente a atuação do conselho no triênio 2009/2012, foi observado que além das reuniões deliberativas é oportuno realizar reuniões de formação para aprofundar questões pertinentes a Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, e que nestas reuniões inclua o Núcleo de Apoio Administrativo deste conselho. Assim, agendou-se o início do planejamento para o dia 05 (cinco) de fevereiro de 2010, às 9 horas. Logo depois, com base no art. 46º da Lei Distrital nº 4.451 de 23/12/2009, que prevê “cada Conselho Tutelar terá um coordenador, escolhido entre seus membros para mandato de seis meses, permitida recondução”, ressaltou-se, ainda, que o coordenador representa institucionalmente o colegiado; encaminha as questões administrativas; estabelece diálogo junto à Associação de Conselheiros Tutelares do Distrito Federal. Depois de algumas ponderações elegeu, por unanimidade, o Conselheiro Rafael Madeira da Veiga, Coordenador do Conselho Tutelar Brasília Norte. Na sequência, adotou a experiência dos conselheiros tutelares anteriores que a cada dia da semana, um era responsável pelo atendimento e pelo plantão e que depois de um tempo se avaliaria a dinâmica. Elaborou-se, então, uma escala que ficou, assim, estabelecida: segundas-feiras: Conselheira Maria Lúcia; terças-feiras: Conselheiro José Eustáquio; quartas-feiras: Conselheira Daise Picanço; quintas-feiras: Conselheiro Clemildo Sá; sextas-feiras: Conselheiro Rafael Madeira. Fica-se no aguardo de orientação, de como será acionado, pela Coordenação de Apoio Técnico e Administrativo aos Conselhos Tutelares e pelo Centro de Referência dos Direitos da Criança e Adolescente, os conselheiros de plantão, “das 19 horas de um dia às 8 horas do dia seguinte”, conforme § 1º do art. 5º da Lei Distrital nº 4.451 de 23/12/2009. Por fim, acordou-se que as reuniões deliberativas deste conselho acontecem todas às quartas-feiras, às 9h. Eu, Clemildo Sá, lavrei esta ata que será assinada por mim e pelo coordenador deste conselho.